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15 DE MAIO DE 2019

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de 21 anos que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família; depois do 25 de Abril, podem votar todas

e todos os cidadãos maiores de 18 anos.

Podemos concluir que o circunstancialismo histórico dos países, influenciado pelas vicissitudes da conjuntura

política, económica e social, tem influência sobre a capacidade eleitoral dos cidadãos, sendo a tendência a de

abrir o sufrágio a uma franja cada vez maior da sociedade.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, dê-me licença que o interrompa.

Pedia aos Srs. Deputados que se sentassem e que criassem as condições mínimas para o Sr. Deputado que

está no uso da palavra ser ouvido.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Obrigado, Sr. Presidente.

Inclusivamente, já vários países estenderam a capacidade eleitoral aos maiores de 16 anos, como são os

casos da Argentina, do Brasil, do Equador, da Nicarágua e de Cuba e, na Europa, da Áustria, de Malta, da

Escócia e de vários estados alemães e cantões suíços, ou da Grécia, onde já se vota aos 17 anos. Para além

destes países que já alargaram a idade de voto, outros países estão a fazer o debate social e político com vista

à implementação desta medida, como a Estónia, a Polónia, a Finlândia, a Eslovénia, o Reino Unido, a Noruega

ou a Dinamarca.

A experiência austríaca, com mais de uma década, tem demonstrado que existe uma menor abstenção na

faixa etária dos 16-17 anos do que na dos 18-20 anos. Um estudo levado a cabo pela Universidade de Viena

determinou que o hábito de votar é mais facilmente adquirido pelos mais novos do que pelos que têm 18 anos,

acrescentando ainda que a qualidade do voto, ou seja, a manifestação de escolha num determinado partido que

represente as efetivas opiniões e interesses do votante não difere em relação aos adultos.

Os dados dizem ainda que reduzir a idade da capacidade eleitoral ativa fomenta o interesse e a participação

no processo eleitoral e democrático, como também demonstra que os respetivos votos são refletidos e

ponderados antes de se efetivar o ato da votação em si.

Sublinha-se que, neste país, os apologistas da manutenção da idade da capacidade eleitoral aos 18 anos

usavam também o argumento da ausência de maturidade e da falta de informação dos jovens de 16 e 17 anos,

sendo as conclusões claras: «É preciso participar para se ficar interessado na política», sendo que «se tivessem

que votar iriam procurar mais informação». Isto mesmo defendem vários investigadores e politólogos

portugueses.

O próprio Conselho da Europa tem defendido o direito de voto aos 16 anos desde 2011, defendendo a

redução da maioridade eleitoral para os 16 anos nos 47 Estados-Membros da organização, assente no facto de

as atuais tendências demográficas acarretarem o tremendo risco de envelhecimento da população,

marginalizando-se os jovens «ao concentrar o debate eleitoral em questões que dizem respeito sobretudo às

pessoas adultas ou idosas», evolução que «poderia pôr em perigo a estabilidade da democracia numa altura

em que a coesão social é mais necessária do que nunca».

De acordo com o relatório, esta medida afigura-se como fundamental no combate ao abstencionismo, que

tem subido, sem exceção, em toda a Europa, em particular na faixa etária dos 18-24 anos, demonstrando os

estudos que sustentam o explicitado relatório que «quanto mais os jovens esperam para participar na vida

política menos se envolvem na idade adulta». Dizem-no os estudos e, mais importante, dizem-no os dados onde

já se aplica esta medida.

Pegando nas palavras de Mário Cordeiro, reconhecido pediatra, «será correto que as pessoas com 16 anos

não tenham direito a voto, ou seja, não possam interferir na escolha dos vários governantes que, afinal, tomarão

decisões que são determinantes para o seu presente e para o seu futuro? Será este preceito constitucional

verdadeiramente democrático?»

Cumpre trazer ao debate que, aos 16 anos, as cidadãs e os cidadãos já são imputáveis criminalmente, ou

seja, já podem ser presos, ou seja, o Estado pressupõe que sabem distinguir o bem do mal, e já têm capacidade

para contrair casamento e para perfilhar. Também a idade mínima legal para trabalhar é aos 16 anos, idade em

que se está sujeito à obrigação de pagar impostos e descontos para a segurança social como qualquer outro

cidadão. Aos 16 anos, as cidadãs e os cidadãos têm a legitimidade para requerer a mudança de sexo e, a partir