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I SÉRIE — NÚMERO 88

46

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, é para que efeito?

A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD vai

apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr.ª Deputada.

Terminadas as votações, passamos, então, às declarações de voto orais que foram pré-anunciadas,

dispondo os Srs. Deputados de 2 minutos para cada uma delas.

A Sr.ª Deputada Sandra Cunha tem, assim, a palavra.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente: A liberdade sindical é um direito constitucionalmente

consagrado. O artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa estipula que «é reconhecida aos

trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus

direitos e interesses».

Foram registados, e chegaram até ao Parlamento, alguns problemas no exercício da atividade sindical da

PSP, o que levou o Governo a apresentar a Proposta de Lei n.º 46/XIII/2.ª.

No entendimento do Bloco de Esquerda, esta proposta de lei limitava, nomeadamente através do seu artigo

3.º, aquilo que era, precisamente, a liberdade sindical, a atividade e a função dos elementos sindicais, da PSP.

Por isso, foi feito um trabalho de especialidade que durou mais de dois anos e que permitiu chegar a este texto

de substituição que foi agora aprovado nesta Casa, por maioria de dois terços.

As propostas do Bloco de Esquerda não foram todas incluídas, mas reconhecemos que o texto de

substituição melhorou grandemente a proposta inicial do Governo. Nomeadamente: ao nível da aplicação da lei

a agentes na situação de ativo e não apenas na situação de efetividade de serviço, o que deixava de fora uma

grande parte dos elementos da PSP; no recuo do Governo quanto à proposta inicial para o artigo 3.º da lei, que

significava uma autêntica «lei da rolha», manietando a ação e a capacidade de denúncia e defesa dos

trabalhadores pelos sindicatos, desvirtuando a essência da ação e da função sindical; e, também, no recuo

quanto ao alargamento da possibilidade de transferência dos elementos da PSP do seu local de trabalho.

Foram introduzidas, na nova redação, algumas restrições ao uso dos créditos de faltas para o exercício

sindical, precisamente com o objetivo de regular aquilo que foi sendo denunciado como alguns abusos que

criavam injustiças entre os vários elementos, homens e mulheres, da PSP.

Por tudo isto, este texto de substituição teve o voto favorável do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma declaração de voto pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr.

Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados; A propósito de um problema real, que era

o da utilização abusiva de créditos sindicais e da existência de quase 20 sindicatos no âmbito da PSP, o Governo

PS apresentou uma proposta de lei que previa a transferência de dirigentes sindicais sem qualquer tipo de

garantia, impondo uma autêntica «lei da rolha» em que, por via da lei, se visava impedir a prestação de

declarações dos dirigentes sindicais.

Assim, a proposta inicial do Governo PS desfocou-se do essencial, que efetivamente merecia tratamento,

gerando um coro de críticas por atacar uma conquista ganha a pulso pelos agentes da PSP, a da liberdade

sindical, numa altura em que se comemoravam os 30 anos dos «secos e molhados», data simbólica

importantíssima na luta destes trabalhadores.

Com a denúncia e a luta do PCP, foi possível travar este diploma, ao qual sucedeu o primeiro texto de

substituição. Um texto de substituição, assinado pelo PSD e pelo PSD, que não respondia na totalidade aos

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