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I SÉRIE — NÚMERO 91

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Presidente da Assembleia

da República propôs a criação de um grupo de trabalho para rever o regime de subsídios de apoio à atividade

política dos Deputados.

Para esse trabalho, o Bloco de Esquerda definiu três objetivos principais: simplificação, transparência,

tributação. Foi com base nestas ideias que fizemos propostas, demos sugestões e percebemos as dificuldades

que estavam em cima da mesa. Apesar de haver opiniões muito diferentes entre os grupos parlamentares, há

claramente, creio eu, unanimidade quanto à ideia de que o sistema tem de ser revisto, mas não há sequer uma

maioria com base em ideias para rever esse sistema de forma estrutural.

Por isso, face àquilo que tínhamos de fazer de forma urgente, a resposta que hoje é dada, com esta iniciativa

legislativa, que será votada, corresponde ao mínimo dos mínimos dos mínimos denominadores comuns

necessários para responder a dois preceitos.

Vou primeiro ao que foi alcançado, para haver também informação pública e para garantir que algumas das

preocupações que foram demonstradas, de forma alargada, na nossa democracia estão agora salvaguardadas.

Em primeiro lugar, não haverá, neste novo regime, situações de dupla subsidiação das viagens dos

Deputados das regiões autónomas. Nenhum Deputado receberá duas vezes para a realização da mesma

viagem.

Todas e todos os Deputados serão obrigados a confirmar a realização das viagens e, por isso, não haverá

nenhum pagamento por algum tipo de deslocação sem a confirmação da sua realização.

Além disso, para que haja clareza e uniformização na identificação das moradas, será aplicado aos

Deputados o mesmo regime que é aplicado a qualquer outro cidadão, isto é, a morada que conta para efeitos

do mandato na Assembleia da República é aquela que conta para efeitos do cartão de cidadão. Por isso, o

relacionamento com o Estado, no que toca à morada, é exatamente o mesmo que o de qualquer outro cidadão.

Haverá ainda uma maior tributação do que a que existe hoje, porque o subsídio de apoio à atividade política

no círculo eleitoral passará a estar sujeito a tributação, algo que hoje não acontece.

Por isso, com estas propostas, são alcançados dois propósitos: primeiro, todas as recomendações do

Tribunal de Contas têm resposta e, segundo, essa resposta é dada sem qualquer acréscimo de despesa

orçamental para a Assembleia da República.

No entanto, reconhecemos que os três propósitos que tínhamos indicado inicialmente como essenciais —

uma maior simplificação, uma maior transparência e uma maior tributação — ainda não são alcançados com

esta proposta.

Por isso, sabemos que esta é apenas uma meta-volante para um caminho mais longo que temos de realizar,

de forma a termos um sistema que seja claramente compreendido por todos e com a maior transparência para

a nossa democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro, do CDS,

para uma intervenção.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS não ignora que

aquilo que levou à existência deste processo legislativo foram algumas circunstâncias noticiadas na

comunicação social, que afetaram o prestígio de todo o Parlamento.

Assim, o CDS respondeu ao apelo do Sr. Presidente da Assembleia da República para participar num

processo legislativo que procurasse dar resposta a uma inquietação sentida genuinamente na sociedade. Por

nós, estaríamos disponíveis para rever todo o sistema de apoios aos Deputados, mas, neste final de Legislatura,

tal não foi possível.

Diz-se, muitas vezes, que o ótimo é inimigo do bom. O projeto de lei é ótimo? Não é. O projeto de lei é bom?

Também não é. É o projeto de lei possível.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

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1 DE JUNHO DE 2019 59 O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É um projeto de lei
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