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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Garantias, decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Deputada Emília Santos (PSD) a intervir no âmbito

dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder às declarações de voto, dispondo cada Deputado de 2 minutos

para o efeito.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, depois de várias tentativas e de muitos

anos de espera, foi possível finalmente concretizar a necessária atualização do Estatuto dos Magistrados

Judiciais.

Mais independência e mais responsabilização — este novo Estatuto dos Magistrados Judiciais é, agora,

tendencialmente ordenado pelos princípios da autossuficiência regulatória e da unidade estatutária. Revê-se,

globalmente, o procedimento disciplinar, concretizam-se os deveres funcionais dos juízes e estabelecem-se

plenamente as consequências jurídicas que se associam à sua violação, dispensando a aplicação subsidiária

de outros diplomas gerais.

Por outro lado, as alterações aprovadas, na especialidade, permitirão ainda terminar com uma injustiça, já

reconhecida judicialmente, e quebrar o bloqueio da aplicação da tabela salarial aprovada há 30 anos, que

impedia a devida diferenciação, do ponto de vista remuneratório, entre o exercício de funções em tribunais da

Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça. A solução de compromisso conseguida permitiu concretizar este

desiderato, obedecendo a um princípio de equilíbrio que reconhece o estatuto próprio dos juízes como titulares

de um órgão de soberania, aceitando um limite que tem como referência o Presidente da República, ao invés

do que até aqui acontecia.

Teríamos preferido assumir como limite o previsto para o Presidente da Assembleia da República, que seria,

do ponto de vista da relação entre poderes, mais adequado, mas a obstinação oportunista de alguns, querendo

aqui dar lastro a um «banho» que não é de ética mas de populismo vazio, não o permitiu.

Todos os portugueses sabem que, tal como fizemos e estamos a fazer com todos os setores da sociedade

portuguesa e da Administração Pública, devolvendo rendimentos e recuperando direitos, em diálogo e

concertação, também com os juízes nos empenhámos em corrigir injustiças, em resolver e desbloquear

problemas e em melhorar, com o sentido de responsabilidade que se impunha, o seu estatuto profissional.

Não deixámos assim, contudo, de incorporar, neste novo Estatuto, novas exigências que o País reclamava

aos juízes portugueses, vinculando as suas decisões, clara e inequivocamente, aos princípios fundamentais da

Constituição da República.

Hoje, com a aprovação deste novo Estatuto dos Magistrados Judiciais, podemos afirmar, convictamente,

reconhecendo o protagonismo incontornável e estruturante dos juízes na concretização do nosso Estado de

direito, que o Parlamento se associou a mais uma etapa do processo de mudança tranquila, em curso, no setor

da justiça, com resultados à vista de todos e reconhecidos internacionalmente, promovida pelo Governo do

PS,…

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … e que também passa pela valorização profissional de todos os seus

agentes, em nome de um serviço público de justiça mais capaz, credível e moderno e, cada vez mais, à altura

dos anseios legítimos de todas e de todos os portugueses.

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