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1 DE JUNHO DE 2019

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moldes de certas matérias, como é o caso da questão concernente à exclusividade de funções por parte dos

Deputados, uma vez que consideramos que deveria ser fomentada e reforçada esta condição, distinguindo os

Deputados que se dedicam em exclusivo à atividade parlamentar, bem como deve ser revisitado o regime de

recebimento de ajudas de custo por presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões

convocadas pelo Presidente da Assembleia da República.

Contudo, os avanços plasmados na alteração legislativa em crise reforçam os trâmites de transparência no

regime de atribuição e respetivos moldes dos subsídios, o que ditou o sentido de voto favorável do PAN.

O Deputado do PAN, André Silva.

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Relativas à Proposta de Lei n.º 122/XIII/3.ª:

Tendo sido imposta a disciplina de voto pela direção do grupo parlamentar, acompanhei o sentido de voto

definido pela mesma.

Nas discussões internas sobre este assunto alertei que seria um erro o CDS mudar a sua posição de princípio

que no Estado o salário do Presidente da República é o mais elevado e que ninguém deve ganhar mais do que

o Primeiro-Ministro.

É este o princípio em que acredito, na forma em que está previsto no Estatuto do Gestor Público e pelo qual

dei a cara no Projeto de Lei n.º 299/XIII/2.ª (CDS), relativo à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, onde

propusemos:

«Artigo 25.º

(…)

3 — O vencimento mensal e o abono mensal para despesas de representação dos membros do conselho de

administração são fixados pela comissão de vencimentos, não podendo ultrapassar em caso algum a

remuneração do Primeiro-Ministro.»

Infelizmente este nosso projeto de lei não veio a ser aprovado, mas isso não faz diminuir a minha convicção

na justiça do princípio até aqui por nós defendido.

Por tudo isso não concordo com a posição hoje assumida pelo CDS.

O Deputado do CDS-PP, Pedro Mota Soares.

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Relativamente à votação, na especialidade, do artigo 188-A.º (limite remuneratório), constante do artigo 2.º

do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

embora tendo seguido a orientação de voto definida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o Deputado

António Cardoso entende, no entanto, expressar a sua posição relativamente a alguns aspetos do conteúdo do

referido artigo:

1. Relativamente ao conteúdo expresso no artigo 188º-A (limite remuneratório) do texto final, apresentado

pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não concorda com esse

conteúdo, visto que o mesmo vai permitir aos juízes conselheiros vencimento superior ao do Primeiro-

Ministro.

Apesar de ter votado favoravelmente, discorda convictamente do articulado em causa na presente proposta

de lei, pelo que sente o dever de consciência na apresentação da presente declaração de voto.

O Deputado do PS, António Cardoso.

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