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I SÉRIE — NÚMERO 91

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uma matéria com tamanha relevância para os jovens portugueses e para a democracia, em Portugal, que, caso

avance, implicará uma revisão constitucional.

Com este voto contra, o PSD não está, de maneira alguma, a tomar uma posição relativa ao alargamento do

direito ao voto, mas a sancionar a altura escolhida pelo PAN para o apresentar: em período eleitoral e a cinco

meses do término da presente legislatura.

Nunca nos furtamos a um debate sério, nem sobre uma evolução constitucional, nem sobre os jovens, mas,

como é de conhecimento geral, tal alteração legislativa implica, para além de um largo consenso entre os

Deputados, estabilidade para concretizar um projeto, o que dificilmente seria exequível até ao fim desta

legislatura.

Assim, discordamos totalmente da altura escolhida pelo PAN para apresentação a debate deste tema, por

considerarmos que não só não existirá tempo para uma discussão alargada e frutífera, que o tema exige, como

também não terá utilidade o possível consenso alcançado no Parlamento, pois este não pode transitar para a

próxima legislatura. Ademais, o PAN nem sequer apresentou o seu projeto de revisão constitucional sobre essa

matéria, como deveria, se quisesse tratar deste assunto de forma séria e consistente, e não apenas para ter um

momento mediático pré-eleitoral.

Os Deputados do PSD.

[Recebida na Divisão de Redação em 22 de maio de 2019].

———

Relativa às Apreciações Parlamentares nos 67/XIII/4.ª (BE) e 68/XIII/4.ª (PCP) [votadas na reunião plenária

de 15 de maio de 2019 — DAR I Série n.º 88 (2019-05-16)]:

Após um longo e maturado período de auscultação e discussão, o Governo apresentou um novo regime legal

para a educação inclusiva, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Colocou desta forma no centro da política

educativa a educação inclusiva.

O referido decreto-lei, que produz efeitos já no ano letivo em curso, incorpora o adequado acompanhamento,

monitorização e avaliação da sua aplicação, em vários níveis e tempos, pelo que nos pareceu desajustada a

forma como alguns partidos se precipitaram a requerer a sua apreciação parlamentar, durante fase tão inicial da

sua aplicação. Como sublinharam alguns dos intervenientes no trabalho de educação inclusiva, existia nesta

precipitação um potencial de perturbação da aplicação do novo regime e de prejuízo para a estabilidade do

trabalho das escolas.

No quadro da apreciação parlamentar, o novo regime legal para a educação inclusiva recolheu um muito

alargado consenso no tocante aos princípios que estabelecem o direito à educação para todos, bem como no

tocante à abordagem plasmada neste decreto-lei. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS)

congratula-se pelos avanços em prol da inclusão, para o qual convergem o trabalho das escolas e as orientações

do Governo.

No contexto da apreciação parlamentar, na qual o GPPS se empenhou, não deixámos de acompanhar

algumas soluções específicas apresentadas, sempre que as considerámos como contributos para a

consolidação do trabalho que as escolas e os seus profissionais têm vindo a desenvolver, neste que é o primeiro

ano de implementação do decreto-lei, em prol da sua apropriação por toda a comunidade educativa.

O GPPS congratula-se por as alterações aprovadas serem essencialmente clarificadoras e não modificações

substanciais do Decreto-Lei n.º 54/2018, o que se conforma com um valor essencial para nós: o respeito pelo

trabalho continuamente desenvolvido pelas escolas.

Contudo, o GPPS não deixa de lamentar que os partidos tenham aprovado uma norma sobre matrículas que

tem o potencial de constituir uma retirada de direitos aos alunos apoiados por unidades especializadas.

Os Deputados do PS, Sandra Pontedeira — Porfírio Silva — Susana Amador — Odete João — Maria Augusta

Santos.

[Recebida na Divisão de Redação em 28 de maio de 2019].

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