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I SÉRIE — NÚMERO 94

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Portugal encontra-se vinculado à luta contra a dopagem no desporto por via de dois instrumentos de direito

internacional: a Convenção contra o Doping, do Conselho da Europa, ratificada a 17 de março de 1994, e a

Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, da UNESCO (United Nations Educational, Scientific

and Cultural Organization), ratificada mais recentemente, a 30 de abril de 2007.

Agora, o Governo apresenta uma proposta de alteração à Lei n.º 38/2012, sobretudo dada a necessidade de

acomodar duas recentes resoluções do Conselho da Europa: por um lado, a recomendação sobre a

independência operacional das organizações nacionais antidopagem e, por outro, a recomendação sobre a

garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de julgamentos justo em casos antidopagem.

Há também a necessidade de cumprir recomendações da Agência Mundial Antidopagem (AMA).

Por isso, eu diria, muito sucintamente, que as principais medidas relevantes nesta proposta de alteração à

Lei n.º 38/2012 têm que ver com a autonomização da agência antidopagem de Portugal relativamente ao atual

Instituto Português do Desporto e da Juventude, conferindo-lhe uma autonomia administrativa e ficando a

funcionar em relação direta com a Secretaria-Geral do ministério com a competência do desporto, e também

com a criação do colégio disciplinar antidopagem, entidade independente da ADoP (Autoridade Antidopagem

de Portugal), mas a quem a ADoP dará apoio logístico, que centralizará a audição dos interessados e a decisão

sobre as penas disciplinares a aplicar.

Há, ainda, um conjunto de pequenas alterações aos procedimentos a ter em conta, nomeadamente da parte

das federações desportivas nacionais.

Queria concluir esta apresentação dizendo que este processo mereceu a participação e o envolvimento dos

principais agentes do setor, várias entidades, que deram contributos. De resto, estas alterações não só estão

em linha com o Código Mundial Antidopagem, que é reconhecido, justamente, pela Agência Mundial

Antidopagem, como merecem o acordo da Agência, e o Governo espera também que mereça o apoio e o acordo

da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No

passado, aquando da discussão sobre esta mesma matéria, o PCP apresentou reservas relativamente às

propostas que adaptavam à nossa legislação regras definidas no Código Mundial Antidopagem.

Em 2015, quando também discutimos esta matéria, assinalámo-lo de novo, nomeadamente no que respeita

ao passaporte biológico e ao sistema de localização do praticante desportivo, cujos pressupostos entendemos

poderem sacrificar a privacidade, direitos, liberdades e garantias dos praticantes desportivos.

Hoje, não estando estas questões em discussão nas propostas de alteração apresentadas pelo Governo,

entendemos ser importante reiterá-las, até porque se mantêm em lei.

No que se refere a esta proposta em concreto, que introduz mudanças quanto a entidades que atuem ou

possam vir a atuar nesta área, em que há mudanças de responsabilidades e de procedimentos, como o Sr.

Secretário de Estado aqui referiu, e em que se criam novas estruturas, há pontos sobre os quais importava que

o Governo aprofundasse o que pretende.

Nesta proposta de lei — aliás, à semelhança do que se passou com a proposta de lei que altera o regime

jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos —, também

o IPDJ (Instituto Português do Desporto e da Juventude) é, de alguma forma, «obliterado», aparecendo só nos

aditamentos propostos, designadamente no artigo sobre o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).

É criado o colégio disciplinar antidopagem, uma nova estrutura, que o Sr. Secretário de Estado também

referiu na intervenção inicial, e que, no preâmbulo da proposta de lei, diz que tem como objetivo a «audição

imparcial das partes e a decisão sobre os procedimentos disciplinares». A redação, em si, é clara, mas importava

que o Governo aprofundasse quanto à escolha desta nova estrutura, quanto à criação desta nova entidade no

âmbito do combate ao doping.

Sabemos dos instrumentos internacionais ratificados pelo Estado português contra as questões de dopagem,

mas, como temos dito noutras ocasiões sobre matérias relacionadas com o desporto, a produção de legislação

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