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8 DE JUNHO DE 2019

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no País tem de atender à grande diversidade que existe no território nacional entre diferentes modalidades e,

muitas vezes, dentro da mesma modalidade.

Teremos, na especialidade, hipótese de aprofundar esta e outras questões, pese embora a Assembleia da

República possa confrontar-se com constrangimentos de tempo para a discussão. Mas o PCP cá estará para

acompanhar o debate na especialidade e para contribuir, entendendo que este é também um assunto que deve

alargar o leque de opiniões consultadas, designadamente dos próprios atelas, que devem também ser

envolvidos.

Naturalmente que o doping no desporto merece a nossa preocupação e rejeição, sendo necessária a

implementação de medidas que o combatam, e a utilização de substâncias dopantes é, em si mesma, a antítese

do desporto.

Nesta proposta de lei, são agravadas as coimas, designadamente, no artigo 50.º, o que também nos levanta

dúvidas, até porque o combate ao doping não pode ser visto apenas como um conjunto de controlos ou a sua

fiscalização. As componentes educativa e formativa têm de ser cada vez mais incentivadas e alargadas.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Mesmo a terminar, Sr. Presidente, direi que a intervenção nesta matéria tem

de ir muito além de leis, sendo necessário definir políticas educativas e de prevenção que estimulem uma prática

saudável da atividade física e desportiva e em que se valorize, também, o papel do desporto, envolvendo, aliás,

o movimento associativo, os atletas e o conjunto de outras entidades desta área.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Cardoso, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal

tem um longo historial na luta contra a dopagem no desporto.

Desde muito cedo que o nosso País tomou consciência da importância fundamental de dispor de um sistema

eficaz de luta contra a dopagem no desporto, de forma a preservar a saúde dos praticantes desportivos e a

verdade desportiva. Só no final dos anos 60 é que o movimento desportivo tomou consciência plena da

existência desta problemática. A primeira legislação a ser publicada em Portugal sobre o controlo antidopagem

foi em 1979, embora existam referências a legislação do ano de 1970.

Anos mais tarde, através do Despacho n.º 29/85, assinado pelo então Secretário de Estado do Desporto, Dr.

Júlio Miranda Calha, foi formalmente criado o primeiro laboratório antidopagem em Portugal, cuja competência

foi reconhecida internacionalmente, em 2001, como sendo um dos mais qualificados laboratórios de análises de

dopagem a nível mundial.

Porém, nos últimos 10 anos, a atividade da Autoridade Antidopagem perdeu qualidade e prestígio.

Consciente desta realidade, o Governo português está a fazer um grande esforço material e humano para

recuperar a credibilidade e o prestígio perdidos.

Sr.as e Srs. Deputados, na luta contra a dopagem no desporto, o Governo português encontra-se vinculado

à Convenção contra o Doping, do Conselho da Europa, e à Convenção Internacional contra a Dopagem no

Desporto, da UNESCO.

Assim, ao apresentar a presente Proposta de Lei n.º 194/XIII/4.ª, que procede à terceira alteração da Lei n.º

38/2012, que aprova a Lei Antidopagem no Desporto, dá cumprimento às recomendações da Agência Mundial

Antidopagem.

As principais alterações em apreciação visam reforçar a independência operacional das entidades nacionais

antidopagem, com separação funcional entre o Laboratório e Autoridade Antidopagem e, assim, será criado um

colégio disciplinar antidopagem, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas

disciplinares a aplicar; será consagrada uma divisão jurídica na Autoridade Antidopagem, que centralizará os

processos disciplinares, que fará a sua instrução e que remeterá ao colégio disciplinar antidopagem para

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