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I SÉRIE — NÚMERO 94

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São criados novos instrumentos, como o plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo

e a unidade técnica para os antigos combatentes, que assenta num diálogo interministerial permanente,

orientado para uma maior eficácia dos serviços.

Fica também consagrado na lei o plano de ação para apoio aos deficientes militares, que promove a saúde,

a qualidade de vida e a autonomia dos deficientes militares, e que agora poderá ser aprofundado e alargado.

Finalmente, o estatuto consolida num único diploma o conjunto de direitos e benefícios consagrados ao longo

do tempo, com a vantagem de clarificar e, assim, promover o conhecimento aos cidadãos do regime legal

aplicável, e que muitos parecem ainda desconhecer.

Este estatuto é, por isso mesmo, um passo importante na dignificação da condição militar e no

reconhecimento da enorme dívida que o Estado tem com todos os militares que servem o País nas frentes de

combate. Esperamos que este diploma conte com o apoio desta Casa e estamos, como sempre temos estado,

abertos a dialogar no sentido da melhoria da proposta apresentada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Em nome do Partido Socialista, tem a palavra, para uma

intervenção, o Sr. Deputado Diogo Leão.

O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

É impossível imaginar um país sem memória. Passaram 45 anos sobre o fim da Guerra do Ultramar. E se a

nossa cultura nos leva a honrar os mortos, mesmo das guerras mais tristes, cruéis ou injustas de outros tempos

e regimes, o presente e o futuro deve levar-nos a considerar, a celebrar e a honrar os vivos. O antigo combatente

assume-se como a memória viva desse passado. E, como memória viva, não é artefacto de museu ou uma

relíquia de feitos marciais. É um cidadão que reclama dignidade e reconhecimento nacional.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Muito bem!

O Sr. Diogo Leão (PS): — E é isso que o Governo se propõe consagrar, através desta proposta de lei,

fazendo do antigo combatente um título de honra e um penhor de direitos sociais e económicos, conquistados

ao longo de décadas da nossa democracia.

Este estatuto destina-se, primeiro, aos hoje cerca de 350 000 portugueses, que, na sua juventude, durante

as décadas de 60 e 70 do século XX, se limitaram a cumprir com a lei e com o dever militar, e foram obrigados

a enfrentar o pior dos sacrifícios militares: o sacrifício inútil, porque combateram numa guerra iníqua, cuja

solução nunca esteve no poder das armas mas, sim, nos cravos de Abril que as calaram.

Destina-se também aos deficientes das Forças Armadas, que serviram no Ultramar e que são as primeiras

vítimas da guerra, reconhecendo esta proposta de lei que todo o universo singular dos deficientes das Forças

Armadas possa vir a ser futuramente dotado de um estatuto próprio, que reconheça o seu particular sacrifício e

dignifique a sua condição única e excecional.

O presente estatuto destina-se ainda à cabal reparação de um erro histórico, incluindo esta proposta como

antigos combatentes de pleno direito todos os ex-militares ao serviço de Portugal oriundos de recrutamento local

nas ex-colónias, que, durante décadas, foram abandonados pelo Estado e são justos credores do mesmo

reconhecimento e dos mesmos benefícios que os ex-militares portugueses.

Aplausos do PS.

Por último, este diploma contempla ainda, como antigos combatentes, militares e ex-militares que participem

nas forças nacionais destacadas em missões com particular significado e risco, refletindo a ideia de que, para o

futuro, os nossos militares no ativo sabem com o que podem e devem contar em termos de reconhecimento e

de direito.

Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda o Governo pela apresentação deste

estatuto. É um passo relevante que agrega e estrutura a legislação existente e é também um forte sinal de

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