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8 DE JUNHO DE 2019

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Em primeiro lugar, visa a promoção do trabalho marítimo, principalmente junto dos cidadãos nacionais, e,

nesse sentido, estabelece uma percentagem mínima de marítimos portugueses, que abrange também os

cidadãos dos países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

Preconiza-se uma redução do número de categorias dos marítimos, de modo a simplificar o acesso e a

progressão na carreira, e simultaneamente criam-se categorias para colmatar exigências internacionais.

Promove-se a mobilidade dos trabalhadores entre setores — marinha mercante, tráfego local e pesca —,

através de uma aposta forte na formação modular e na harmonização de conteúdos programáticos.

Agiliza-se o reconhecimento das qualificações profissionais, desde que adequadas, dos marítimos provindos

de outros países para colmatar lacunas e assegura-se que os marítimos a bordo das embarcações de pesca

nacionais são certificados ao abrigo da Convenção STCW-F (Standards of Training, Certification and

Watchkeeping for Fishing Vessel Personnel).

Em segundo lugar, aposta-se na desmaterialização dos procedimentos, no sentido de simplificar e digitalizar

a Administração Marítima, para que esta possa prestar serviços céleres e de qualidade.

Os certificados e o documento de identificação do marítimo passam a ser emitidos em formato eletrónico,

obedecendo às regras estabelecidas pela IMO, e estabelece-se um período alargado de transição de categorias,

de 10 anos, no sentido de minimizar as perturbações com a entrada em vigor das novas regras.

Sr.as e Srs. Deputados, a revisão do quadro legal a que o Governo se propõe visa a atualização das regras

aplicáveis a todos os marítimos. Condições de trabalho apropriadas, bem como marítimos devidamente

qualificados, contribuem para a competitividade e para a diminuição de acidentes marítimos e incidentes de

poluição.

O novo quadro legal contribui para revitalizar o setor marítimo e aumentar as oportunidades de recrutamento,

assegurando uma resposta ágil e adequada da parte da Administração Marítima, qualquer que seja a parte do

mundo em que se encontrem os nossos marítimos. É isto que colocamos à consideração de VV. Ex.as

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra do Mar, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Nas últimas décadas, tem-se registado um decréscimo significativo do número de trabalhadores

marítimos, redução a que não serão alheias muitas escolhas políticas erradas dos vários Governos que têm

dirigido o País. Apesar disso, o mar continua a representar uma enorme fonte de recursos e de emprego para

muitos portugueses e portuguesas.

Efetivamente, o regime legal que atualmente regula o trabalho dos marítimos parte de uma legislação-base

já bastante antiga e manifestamente desatualizada. A evolução tecnológica e as consequentes mudanças nos

conteúdos funcionais dos trabalhadores, as necessidades de uma formação exigente, uma cada vez maior

ligação dos trabalhadores e empresas a parceiros internacionais e, finalmente, a necessidade de harmonização

legislativa ao nível internacional impõem uma evolução.

Temos vindo a alertar o Governo para esta necessidade desde o início desta Legislatura. Para o Bloco de

Esquerda, quaisquer mudanças legislativas aplicadas ao setor devem ser vistas como uma oportunidade para

o desenvolvimento global do País e para a dinamização da economia, mas devem também, e sobretudo,

constituir uma oportunidade para reafirmarmos o respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Além desta imprescindível garantia de respeito e promoção dos direitos laborais, o que se exige para os dias

de hoje é a promoção e a agilização do acesso à profissão marítima, salvaguardando escrupulosamente a

qualidade da formação inicial e contínua, para garantir a elevação dos padrões de segurança dos novos e dos

anteriores profissionais.

Porém, no anexo a este pedido de autorização legislativa, apresentado pelo Governo, não vislumbramos as

indispensáveis garantias de elevação desses padrões, uma exigência para os nossos dias. E as circunstâncias

em que o diploma aqui surge, já em final de Legislatura, não podem justificar condescendência na sua

apreciação.

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8 DE JUNHO DE 2019 45 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Pede
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