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8 DE JUNHO DE 2019

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Já o dissemos — no nosso grupo parlamentar é assim e acreditamos que seja assim para todos —, não há

ninguém que fique à porta da Assembleia da República sem reunir com grupos parlamentares. Pergunto: porque

é que, agora, têm de contratar alguém para lhes vir abrir a porta da Assembleia da República?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Sr. Presidente, agradeço que me dê a tolerância que deu aos grupos

parlamentares.

Srs. Deputados, deixo algumas notas rápidas.

Primeira nota: fiz uma avocação para que, na norma transitória, os organismos tenham de aprovar o código

de conduta no espaço de 120 dias.

Isso é importantíssimo, porque se isso não for aprovado, um organismo pode não aprovar o código de

conduta e todo o artigo 16.º, que tem a ver com ofertas de hospitalidades, deixa de ter eficácia.

Segunda nota: votei contra o lobby porquê? O CDS referiu-se à questão da representação de interesses e

bem, mas esqueceu-se de falar nas propostas que foram rejeitadas — falou numa, mas não falou na noutra.

Foi rejeitada a proposta para que quem represente interesses tivesse de declarar os seus principais clientes,

como houve outra proposta, que também foi rejeitada, em que ficasse anexado a uma peça legislativa todas as

entidades que interferiram sobre essa peça legislativa.

Portanto, o diploma que foi aprovado, infelizmente, dá direitos a essas entidades — aos lobistas, em particular

—, mas quanto a deveres dá muito poucos e não aumenta em nada a transparência e, por isso, tenho muita

pena que tenha sido aprovado.

Em relação à questão da entidade da transparência, é um contrassenso, digamos assim, defender aqui duas

coisas que são contraditórias.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. PauloTrigoPereira (N insc.): — Concluo já, Sr. Presidente.

Uma delas é querer alargar o âmbito de aplicação do registo de património e interesses. A outra é não reforçar

em recursos humanos uma entidade que tem precisamente essa função.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, vamos passar ao guião suplementar e ao texto de

substituição, apresentado pela Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções

Públicas, sobre a décima segunda alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados).

Começamos pela votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 20.º

da Lei n.º 7/93, de 1 de março (Estatuto dos Deputados), constante do artigo 1.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra

do PSD, do CDS-PP e do PAN e abstenções do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e do Deputado do

PS Ricardo Bexiga.

Pergunto se a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 20.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março

(Estatuto dos Deputados), constante do artigo 1.º do texto de substituição, está prejudicada.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do

PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do Deputado do PS Ricardo Bexiga.

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