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I SÉRIE — NÚMERO 94

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menor capacidade de influência, menos meios ou menor acesso a representação profissionalizada dos seus

interesses. Nesta perspetiva representa também um ganho democrático.

Esta legislação garante um acesso mais igualitário, mais transparente e mais democrático.

Continuar a apostar no vazio legislativo nesta matéria é pactuar com a opacidade, com os negócios menos

claros, com a promiscuidade e com a falta transparência.

O Deputado do PSD, Duarte Marques.

——

Votei favoravelmente, em votação final global, os três diplomas referidos, considerando que os mesmos

representam um assinalável avanço na concretização do princípio da transparência, o qual serviu de móbil

principal ao complexo processo de apreciação das várias iniciativas legislativas apresentadas sobre as referidas

matérias.

Das inovações alcançadas pretendo destacar as que se referem ao regime aplicável às declarações de

rendimentos e património, sujeitando os titulares a elas obrigados a uma maior precisão dos conteúdos a

declarar em matéria de rendimentos e a uma maior exigência no domínio da responsabilidade penal e tributária

em face de declarações não verdadeiras.

Sublinho que foi necessário o tempo de praticamente duas legislaturas para finalmente consagrar na lei as

soluções originariamente apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, em contraponto à insistente atitude

daqueles que, pretendendo soluções no domínio penal do enriquecimento ilícito com inversão (inconstitucional)

do ónus da prova, se colocaram como verdadeiros responsáveis por impedir soluções pertinentes e exequíveis

— em relação ao enriquecimento não justificado — para problemas efetivamente carecidos de resposta na

ordem jurídica.

Entendo, também, ser de sublinhar a importância de alargar os deveres declaratórios às magistraturas e, na

ordem administrativa, a um elenco mais alargado de dirigentes. Todavia, no caso daquelas, com escrupuloso

respeito pelos princípios da independência (magistratura judicial) ou da autonomia (magistratura do Ministério

Público) que se lhes reportam, colocando a regulação desses deveres na órbita dos respetivos conselhos

superiores.

Importa, noutro plano, sublinhar que se terá perdido uma oportunidade de ir mais longe na exigência devida

em matéria de exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República, no que consiste às competências

de reação sancionatória por violação de deveres estatutários ou procedimentais perante a instituição

parlamentar, o que deveria ter sido possível (pela instituição de um Comité de Ética) sem afetação, em qualquer

caso, do princípio constitucional da liberdade de exercício de mandato.

Em conclusão, considero o balanço globalmente positivo mas sublinho que a maior exigência geral no

exercício do mandato representativo dos Deputados — por maior exigência do regime de incompatibilidades e

impedimentos — deixa em aberto um problema sobre a potencial qualidade de recrutamento futuro de

candidatos ao exercício do mandato.

A meu ver, o problema deve ser encarado, nomeadamente, através de uma mais adequada ponderação

futura das condições de exercício do mandato do Deputado em regime de exclusividade.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

——

Votei em consonância com o meu grupo parlamentar apesar de ter apresentado, oportunamente, sérias

divergências relativas à orientação seguida no desenvolvimento dos trabalhos dessa·Comissão. Em particular,

refiro-me a opções em matérias do âmbito do Estatuto dos Deputados e, em geral, à pertinência da regulação

da representação de interesses. Não obstante, votei favoravelmente por razões óbvias, na circunstância, de

solidariedade com o meu grupo parlamentar.

O Deputado do PS, Bacelar Vasconcelos.

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