O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JUNHO DE 2019

77

——

Relativa ao texto de substituição dos Projetos de Lei n.os 165/XIII/1.ª, 483, 488 e 492/XIII/2.ª e da Proposta

de Lei n.º 133/XIII/3.ª:

A lei do associativismo jovem, agora aprovada por votação unânime dos Deputados desta Assembleia da

República, representa o trabalho de longos meses, de debate e compromisso, por forma a valorizar a ação das

associações juvenis em todo o País.

Quando todas as forças políticas chegam a um texto final que reflete a sua visão, o seu pensamento, é com

certeza o diploma possível e deve merecer o benefício da dúvida no seu todo.

Sei que a Federação das Associações Juvenis do distrito da Guarda, o meu círculo de eleição, entende que

as alterações agora introduzidas na Lei n.º 23/2006, de 28 de Junho, pouco beneficiam o interior do País e,

muito pelo contrário, contribuem para um território cada vez mais esquecido. Por isso, as associações que

representa não concordam nem se reveem na proposta do Governo e no texto de substituição aprovado na

Assembleia da República.

Há, particularmente, três alterações que são contestadas pela Federação das Associações Juvenis do distrito

da Guarda: a idade máxima dos presidentes das associações, a criação das associações de carácter juvenil e

a questão dos benefícios fiscais.

Conhecendo bem o trabalho que a Federação da Guarda tem realizado ao longo de tantos anos, o dinamismo

das associações juvenis, a dedicação dos seus dirigentes, espero que esta divergência pontual possa ser

ultrapassada a curto prazo, em prol de uma juventude ativa, ao serviço das suas gentes, em terras que resistem

ao despovoamento.

O meu voto favorável é assim, também, uma ponte para o futuro, por forma a encontrarmos um ponto de

equilíbrio em que todo o associativismo jovem se reveja e sinta acompanhado. Serei um agente ativo dessa

aproximação a todos os níveis.

Assembleia da República, 14 de junho de 2019.

O Deputado do PS, Santinho Pacheco.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Inês Domingos, Álvaro Batista, Joana

Barata Lopes e Amadeu Albergaria, pelos Deputados do PS Ricardo Bexiga, Luís Graça e Ivan Gonçalves, pelo

Deputado do CDS-PP Filipe Anacoreta Correia, pelo Deputado do PCP António Filipe e pelo Deputado não

inscrito Paulo Trigo Pereira referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3

do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

——

Relativa ao Projeto de Lei n.º 1220/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) [votado na reunião

plenária de 31 de maio de 2019 — DAR I Série n.º 91 (2019-06-01)]:

O Projeto de Lei n.º 1220/XIII/4.ª, apresentado pelo PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes, na sequência

da discussão realizada pelo Grupo de Trabalho para a revisão da Resolução da Assembleia da República n.º

57/2004, de 6 de agosto, propõe, para colmatar um conjunto de problemas detetados, a introdução de um

conjunto de alterações de pormenor ao regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados, no

quadro do Estatuto dos Deputados e do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.

O presente projeto de lei pode ser discutido num âmbito mais vasto — as alterações às remunerações dos

deputados — ou mais restrito — se dá ou não resposta aos problemas específicos que quer resolver.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
8 DE JUNHO DE 2019 45 O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Pede
Pág.Página 45