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I SÉRIE — NÚMERO 94

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Segundo a Comissão Europeia, se as operações de titularização voltassem aos níveis anteriores à crise,

gerar-se-iam cerca de 150 000 milhões de euros de financiamento suplementar para a economia europeia.

Temos de fazer mais para diversificar as opções de financiamento das empresas e também queremos que

os investidores beneficiem mais do mercado único, tendo acesso a produtos financeiros transacionáveis e que

beneficiem em pleno da Europa e da sua liquidez.

Um mercado de titularização seguro, transparente e padronizado permite gerir os riscos do sistema financeiro

de uma forma equilibrada, prudente e que aprende com os erros do passado. As novas regras propostas pelo

Governo respondem aos erros da crise financeira e, no que respeita à titularização, procuram que esses erros

não se repitam. Não queremos voltar aos dias dos instrumentos financeiros opacos, complexos e de alto risco.

As novas regras diferenciam claramente produtos de titularização simples, transparentes e padronizados, a

titularização STS (simple, transparent and standardised), de outros produtos que não cumprem estes critérios.

Será, assim, restaurado um canal de financiamento para as empresas e para a economia sem pôr em causa

a estabilidade financeira, as poupanças dos investidores e sem criar riscos que não sejam por estes percebidos.

Sr.as e Srs. Deputados, a presente proposta de lei implementa um regulamento da União Europeia e revê o

quadro legislativo nacional também no que respeita às atividades de titularização. O regulamento europeu

simplifica e consolida a regulação desta atividade e introduz uma nova classe de títulos de elevada qualidade.

No novo quadro legal estão estabelecidos requisitos mínimos e deveres proporcionais de diligência, forma

de assegurar que é prestada aos investidores a informação necessária para uma adequada avaliação dos riscos.

A nova classe de titularização está sujeita a requisitos que impedem, por exemplo, que créditos com risco

elevado sejam transferidos sem o conhecimento dos investidores.

A proposta de lei atribui aos supervisores nacionais os poderes para a fiscalização da titularização STS e

estabelece um quadro sancionatório mais exigente, reforçando os deveres dos intervenientes da titularização e

as sanções pelo seu incumprimento. Esta proposta de lei reforça, também, a regulação da atividade de

titularização, dando mais poderes aos supervisores. Esta proposta de lei é necessária para garantir o

alinhamento de Portugal com os mercados de capitais europeus e assegurar que a atividade de titularização

seja feita de forma segura e transparente.

Um mercado de titularização mais sólido traz benefícios reais para o investimento, para o crescimento

económico, para a economia, para a criação de emprego e reforça a estabilidade financeira. Sabemos que é

preciso mais investimento na economia portuguesa e sabemos que as nossas empresas precisam de mais

recursos para crescer e para competir a nível internacional. Esta é uma proposta fundamental para o

cumprimento deste desígnio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra para uma intervenção, em nome do PSD, a Sr.ª

Deputada Conceição Bessa Ruão.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Secretários de Estado aqui

presentes, a quem cumprimento: Para que o discurso não seja tão hermético, comecemos por ver qual é o

objeto, de facto, desta proposta de lei.

Créditos não produtivos são, muitas vezes, créditos com dificuldades de cobrança e que se tornam

frequentemente incobráveis, acabando por ter de ser anulados nos balanços das instituições. Isto serve para

percebermos que um limite elevado de créditos não produtivos nas instituições financeiras são um entrave à

concessão de crédito aos agentes económicos. Uma atenção especial à estabilidade do sistema financeiro exige

que não se concedam empréstimos arriscados ou excessivamente arriscados, como aconteceu no passado,

relativamente às instituições que hoje conhecemos melhor que nunca — Caixa Geral de Depósitos, BES, Banif

—, no sentido de podermos salvaguardar o sistema financeiro.

O que é a titularização de créditos não produtivos? A titularização é uma operação na qual o processo cedido

é dividido em tranches, é classificado em função do seu risco e gera a produção de valores mobiliários

relativamente a essas dívidas. Isto percebe-se e os portugueses que nos ouvem percebem também os cuidados

que se pretende ter.

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