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14 DE JUNHO DE 2019

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as associações todas erradas e, afinal, só o Governo e a direita estarem certos! Nesta matéria, não pode ser

assim! Por isso, aconselho o Sr. Ministro a ir para o terreno e a ouvir concretamente as populações.

Mesmo, mesmo para terminar, refiro que o Sr. Ministro diz assim: «Então, agora o Governo é que vai ditar

um distanciamento entre o extremo da cultura intensiva e superintensiva e das habitações?!» Sim! Sim, essa é

uma proposta que Os Verdes fazem!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino, Sr. Presidente.

Sr. Ministro, também fizeram o mesmo relativamente às culturas transgénicas,…

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Ora!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … em que se colocava a questão da contaminação. Porque é que

o Governo o fez? Ah! Aí, foram a União Europeia e as multinacionais que o ditaram, não foi, Sr. Ministro?…

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao final deste debate de urgência.

Do segundo ponto da ordem do dia consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º

290/XIII — Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço

Nacional de Saúde.

A Mesa regista a inscrição do Sr. Deputado André Silva, do PAN, para uma intervenção.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.

Analisamos, hoje, o Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII, referente à exploração de farmácias

em meio hospitalar, vetado e devolvido pelo Sr. Presidente da República.

O PAN não acompanhou favoravelmente este diploma, na medida em que, como sublinhado no texto da

mensagem do Presidente da República referente à devolução do diploma, onde é solicitada mais clarificação do

seu caráter excecional e singular, o PAN apresentou um projeto de lei que visava repristinar, em termos gerais

e abstratos, o regime de 2009, tendo sido esta proposta chumbada.

Assim, sempre considerámos que a solução adotada não cumpre os ditames inscritos na Lei Fundamental

por aludir a uma entidade de forma individualizada e concreta, razão pela qual terá sido objeto de veto

presidencial. Aliás, o Sr. Presidente questiona a opção por uma solução onde não se contempla uma fórmula

geral e abstrata, passível de se aplicar a mais do que uma situação de facto e a mais do que uma entidade

destinatária.

Mantemos a nossa posição relativamente à necessidade da manutenção da existência de farmácias em meio

hospitalar, contudo o caminho deverá ser o da repristinação do regime de 2009. Em resposta a uma pergunta

efetuada pelo PAN, o Ministério da Saúde reconheceu que o eventual fim deste serviço no Beatriz Ângelo

representaria uma efetiva perda de qualidade do serviço prestado pelo hospital e criaria inúmeros

constrangimentos e inconveniências aos milhares de doentes que diariamente o utilizam.

Frisamos que esta iniciativa visa a proteção dos utentes, ainda mais legitimada pelo estudo do impacto

nacional da existência de farmácias em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), realizado pela Pordata,

o qual afasta a possibilidade de impactos negativos ou predatórios na variação do número de farmácias nas

áreas de influência dos hospitais e nas respetivas cidades. Conclui o estudo que, para além da otimização da

acessibilidade ao medicamento, não existe o risco de deterioração da rede de farmácias, pelo que a revogação

do regime, pretendida pelo Governo, deve ser revista.

Assim, Sr.as e Srs. Deputados, considerando o interesse público assente nas necessidades prementes dos

doentes, conjugado com a inobservância de impactos negativos advindos da existência de farmácias em meio

hospitalar, consideramos que deve ser repristinado o diploma que regula este regime, assente num quadro

normativo geral e abstrato, conforme a proposta que apresentámos.

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