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I SÉRIE — NÚMERO 100

24

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para terminar esta segunda ronda de perguntas ao Sr. Ministro,

tem a palavra, uma vez mais, o PCP.

Sr. Deputado João Oliveira, faça favor.

Pausa.

Sr. Deputado João Oliveira?

Sei que estava a receber umas dicas de estratégia à última hora…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente, estava a comentar com a minha camarada Paula Santos alguns

aspetos sobre o debate.

Sr. Presidente, Sr. Ministro, durante mais de 15 anos os trabalhadores das pedreiras lutaram por um regime

específico de acesso à sua reforma, equiparado ao dos mineiros. Depois de quase 15 anos de apresentação de

projetos de lei, na Assembleia da República, por parte do PCP, foi finalmente possível, no último Orçamento do

Estado, alargar esse regime especial de acesso à reforma antecipada, já aplicado aos mineiros, também aos

trabalhadores das pedreiras e aos trabalhadores das lavarias das minas.

Foi ainda preciso vencer algumas dificuldades na regulamentação da decisão do Orçamento do Estado, mas

foi feita essa regulamentação, foi criado o formulário, muitos trabalhadores das pedreiras já apresentaram os

seus pedidos de pensão e começam a surgir as primeiras respostas. Sr. Ministro, queria dizer-lhe que uma das

respostas a que tivemos acesso, dada a um cidadão de Vila Viçosa, deixa-nos algumas dúvidas relativamente

a uma questão que, de resto, já foi hoje referida neste debate e que tem que ver com a aplicação do fator de

sustentabilidade no âmbito deste regime especial de acesso à reforma antecipada.

Sr. Ministro, a pergunta que queria deixar-lhe é muito simples e tem que ver precisamente com essa questão

e com o que daí resulta em termos de penalizações para estes trabalhadores, que têm um regime especial de

acesso à reforma antecipada determinada em função das especiais condições de penosidade da profissão que

exerceram.

Como todos nós sabemos, foi por decisão do anterior Governo do PSD/CDS e, em particular, da

responsabilidade do hoje Deputado Pedro Mota Soares, na altura Ministro da Segurança Social, que a esses

trabalhadores com regimes especiais de acesso à reforma antecipada passou a ser aplicado o fator de

sustentabilidade para efeitos de acesso à pensão. Isso significou, para esses trabalhadores que têm um regime

especial, que passaram a ser consideradas regras de penalização que não lhes deviam ser aplicadas por força

da especialidade desse regime de reforma antecipada a que têm acesso.

Sr. Ministro, a questão que tenho para lhe colocar tem que ver precisamente com esta situação concreta que

foi identificada, porque, numa pensão de 624 €, a circunstância de uma redução de 180 € só pode decorrer da

aplicação, eventualmente, do fator de sustentabilidade para efeitos de acesso à reforma.

Sr. Ministro, queria perguntar-lhe se, efetivamente, foram dadas orientações aos serviços para que o fator de

sustentabilidade seja aplicado a esses regimes especiais de acesso à reforma antecipada ou, não sendo, o que

poderá justificar uma penalização destas. Naturalmente, este trabalhador já recusou reformar-se nestas

condições, porque significaria uma redução muito acentuada das suas condições de vida.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Não foi para isso que foi criado o regime que aprovámos no Orçamento do Estado. Gostava que nos pudesse

dar uma resposta em relação a esta questão, também para pacificar e tranquilizar os milhares de trabalhadores

que, neste momento, estão à espera de resposta aos seus pedidos de pensão nestas situações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra para responder o Sr. Ministro Vieira da

Silva.

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