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I SÉRIE — NÚMERO 100

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do seu trabalho, levem com um corte de 14,7% na pensão, menos 100 € por mês numa pensão de 650 €, para

o resto da sua vida. É que se estes trabalhadores dos regimes especiais, destas profissões que lhes rebentam

com o corpo e que lhes encurtam dramaticamente a esperança média de vida — já o disse aqui mas repito que

não me esqueço daquele trabalhador das pedreiras que, na comissão, nos disse «os 66 anos e 7 meses não

são, para nós, a idade legal da reforma, são a idade da certidão de óbito» — se reformam antes dos 66 anos e

7 meses é porque a lei assim passou a determinar, porque lhes reconhece o desgaste. Continuar a considerar

que, por terem uma idade legal de reforma que a própria lei antecipou, estão a pedir uma reforma antecipada

em relação à lei, é um erro grave que tem mesmo de ser corrigido.

Foi a consideração destas situações que nos levou a incluir no Orçamento do Estado para 2019 uma outra

norma, cuja redação foi o resultado possível do compromisso entre perspetivas que, como é sabido, partem de

pontos de vista diferentes, para que, no primeiro semestre deste ano, o Governo pudesse dar resposta

precisamente a estas situações.

Cito o artigo do Orçamento do Estado: «Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta os projetos

legislativos (…) necessários ao alargamento do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, (…)

ao regime convergente». Deve, ainda, avaliar-se a compatibilização do novo regime — este novo regime que

acaba com o fator de sustentabilidade, com esse corte — com os regimes específicos de acesso às pensões,

nos quais se incluem, naturalmente, aqueles que referi.

Ora, o fim do primeiro semestre está por dias e entendemos que este é o momento de garantir que este

compromisso é concretizado e de conhecer os termos exatos em que isso será feito pelo Governo.

Não é demais recordar que o chamado «corte de sustentabilidade» nada tem a ver com a sustentabilidade

da segurança social. Quando foi criado o chamado «fator de sustentabilidade», este era a contrapartida de a

idade da reforma ser fixa, aos 65 anos. Só existia com esse fundamento. A idade da reforma era fixa, não

aumentava, e o chamado «fator de sustentabilidade» — que, aliás, tinha um valor, nesse ano em que foi criado,

de 0,56%, meio ponto percentual — tinha como justificação a necessidade de fazer repercutir os efeitos do

aumento da esperança média de vida, num regime em que a idade legal de reforma não variava.

A direita mudou essa dimensão do regime de pensões em Portugal e, desde 2013, não há uma idade fixa de

reforma. O corte de sustentabilidade deixou, por isso, de ser sequer legítimo à luz dos argumentos com que foi

criado e transformou-se, pura e simplesmente, numa penalização sem fundamento para pensionistas que já são

penalizados pelo aumento anual da idade da reforma e pela penalização de 0,5% por cada mês que lhes falta

para essa idade legal. Por isso mesmo, este corte deve acabar. Já começámos a acabar com ele e precisamos

que ele acabe para quem ainda é vítima desta injustiça.

Recordo, a este propósito, que, quando debatemos, neste Plenário, no passado dia 8 de fevereiro, uma

proposta do Bloco para acabar com o corte de sustentabilidade para os trabalhadores das pedreiras, das lavarias

das minas e do fundo das minas, o que nos foi dito pelo Partido Socialista foi o seguinte: «Não podemos aprovar,

neste momento, esta lei, porque é preciso dar tempo para que o Governo cumpra o compromisso que assumiu,

salvaguardando os interesses destes trabalhadores e as suas legítimas preocupações, que partilhamos e às

quais daremos, obviamente, resposta». Foi dito por um Deputado do Partido Socialista.

Esse tempo está a dias de terminar e a pergunta que fazemos, com esta interpelação, é se estes

trabalhadores terão finalmente resposta por via do diploma que o Governo ficou de apresentar até ao final deste

primeiro semestre, ou seja, se a eles se alargará o fim do corte de sustentabilidade e se o mesmo acontecerá

com os trabalhadores da Caixa Geral de Aposentações e com os do regime de desemprego de longa duração.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sabemos que o direito à pensão e à segurança social não implica só ter

leis justas, implica também que os serviços funcionem e que o sistema seja robusto na sua sustentabilidade.

Todos recebemos diariamente apelos desesperados de pessoas que aguardam há meses que o seu

requerimento de pensão seja analisado e que nos escrevem sobre esses atrasos insuportáveis e sobre como

se sentem desconsiderados pela ausência de resposta, sobre a humilhação que sentem por serem colocados

em situações-limite.

Conhecemos a raiz deste problema. Nos anos de austeridade e do Governo do PSD e do CDS, a segurança

social perdeu um terço dos seus trabalhadores: 33%. Só no Centro Nacional de Pensões, foi de 40% a