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3 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura

Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Wanda Guimarães, o Bloco fez um grupo

de trabalho com o Governo e votámos a favor, na especialidade, todas as medidas positivas que foram

negociadas à esquerda.

Votámos a favor da proposta para limitar os contratos a prazo, estivemos juntos nisso; votámos a favor da

restrição dos motivos que fundamentam a contratação a prazo, estivemos juntos nisso; votámos a favor do fim

do banco de horas individual, estivemos juntos nisso; e votámos a favor de um limite de renovações dos

contratos de trabalho temporários, estivemos juntos nisso.

Estamos em lados opostos quando o Partido Socialista vota, com o PSD e o CDS, normas de precarização

das relações laborais, como a duplicação do período experimental ou a mais do que duplicação dos contratos

orais de muito curta duração, contratos que não são sequer reduzidos a escrito e que, portanto, permitem todo

o tipo de abusos, porque as regras não estão escritas e nem sequer são inscritos no Fundo de Garantia do

Trabalho.

Sr.ª Deputada, um abuso como este, da duplicação do período experimental, não deixa de ser abuso se tiver

umas flores em cima. Mas gostava de lhe ler o que disse o Tribunal Constitucional a propósito da lógica com

que o Partido Socialista tem defendido esta medida, que é a de, uma vez que diminuímos o prazo máximo dos

contratos a prazo, aumentamos o período experimental.

Dizia o Tribunal Constitucional, em 2008: «Independentemente do uso que tenha sido feito em relação à

contratação a termo certo, uma maior limitação do seu uso (…) não pode ser legitimamente compensada, por

via indireta, com o aumento de outra forma de precariedade laboral, através de um expressivo alargamento do

período experimental, em violação do princípio da segurança no emprego constante do n.º 1 do artigo 53.º da

Constituição; (…)».

Ora, é justamente este erro que o Partido Socialista, com o PSD e o CDS, está a repetir. E nós dizemos, e

prevenimos, que esta norma que querem aprovar, e que aprovaram com a direita, corre o risco de ser

inconstitucional e, pela nossa parte, o Tribunal Constitucional será chamado a pronunciar-se.

Respondendo, agora, à Sr.ª Deputada do PSD, queria continuar a citar este acórdão do Tribunal

Constitucional que, sobre a proposta que foi feita em 2008, diz: este alargamento do período experimental de

90 para 180 dias é uma «norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, pois quanto mais dilatado for o

período experimental maior a precariedade da relação jurídico-laboral e mais frágil a garantia na segurança do

emprego; (…)».

Esta norma foi chumbada e, quando a Sr.ª Deputada diz que o PSD respeita a concertação social, a pergunta

que lhe faço é a seguinte: e a Constituição da República Portuguesa? É que, de facto, o PSD, com o CDS e o

PS, está a aprovar normas de maior precarização e a incluir novas vias de precarização na legislação laboral,

ao arrepio e em rota de colisão com a própria Constituição. E, para isso, contam, naturalmente, com a nossa

oposição.

Então, a pergunta que vos devolvemos é esta: entre os acordos feitos com os patrões e a Constituição, à

qual todos devemos respeito, de que lado é que se posicionam? Infelizmente, já tivemos resposta nas votações

que fizemos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos, agora, à segunda ronda de perguntas ao Sr.

Deputado José Soeiro.

Tem a palavra, em primeiro lugar, para o efeito, a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Srs. Deputados, Sr. Deputado José Soeiro, saúdo-o pelo tema que trouxe na sua

declaração política e gostava de começar por dizer o seguinte: o período experimental já foi de dois meses e,

neste momento, o que o PS está a propor ao Governo — e que aqui votou na Assembleia da República — é o

alargamento período experimental até seis meses, o que nada mais é do que uma moeda de troca por se ter

limitado a utilização dos contratos a prazo.

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