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3 DE JULHO DE 2019

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, o Sr. Deputado José Manuel Carpinteira.

O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os

peticionários, o PAN e o Bloco de Esquerda pelas iniciativas apresentadas.

Em Portugal, as corridas de galgos são normalmente uma atividade complementar da atividade cinegética e

realizam-se em algumas áreas rurais, tal como nas áreas urbanas existem, por exemplo, concursos, exposições,

provas de agilidade e outras atividades para os animais de companhia.

Na legislação existente, as corridas de galgos não têm enquadramento no âmbito da lei que prevê o

licenciamento dos concursos e exposições de animais de companhia, atribuindo a competência à Direção-Geral

de Alimentação e Veterinária, competência agora atribuída aos municípios, nos termos da descentralização de

competências.

Estas corridas não têm, igualmente, enquadramento no âmbito dos espetáculos comerciais, através da

regulamentação da venda de bilhetes. Muitas são integradas nos programas de festas locais e em espaços de

livre acesso, em algumas regiões do País com mais tradição na criação e realização de corridas de galgos,

como é o caso de alguns concelhos do Alentejo e da região do Minho.

Relativamente a relatos de situações de doping e de maus tratos aos galgos, que estão na origem destes

projetos de lei, importa esclarecer que os animais que não tiverem aptidão competitiva são afastados das

corridas, são reformados e acolhidos como animais de companhia, tendo em conta que se trata de uma raça

dócil, obediente, calma e inteligente, a exemplo de muitas outras raças de cães de companhia.

A argumentação de que os galgos são utilizados para entretenimento ou divertimento das pessoas é uma

argumentação que é extensível a todos os animais de companhia, nomeadamente dos animais que são

utilizados em concursos ou exposições de beleza, ou em provas de agilidade, ou até nos jardins zoológicos.

Neste contexto, dever-se-ia apontar para que a autorização para a realização de corridas de galgos seja

obrigatoriamente acompanhada por médico veterinário, para que os aspetos relacionados com a identificação,

a sanidade e, eventualmente, os controlos antidoping sejam salvaguardados.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As sociedades evoluem e as questões da proteção da natureza, do

ambiente e dos animais ganharam, sem dúvida, uma sensibilidade maior.

A investigação científica tem evoluído nas suas várias vertentes e é hoje indiscutível que os animais têm

capacidade para sentir e manifestar dor e sofrimento.

Considerando que as práticas de abandono e maus tratos a animais de companhia estão já criminalizadas

pela Lei n.º 69/2014, entendemos que o que deve ser feito e fomentado é a fiscalização e o cumprimento da lei

vigente.

Contudo, Sr.as e Srs. Deputados, o objetivo dos projetos de lei em debate é proibir a realização de corridas

de galgos. Só que, atendendo aos parcos três artigos que estes projetos de lei contêm, padecem de bastantes

lacunas para serem aplicados pelas entidades fiscalizadoras.

Para concluir, quero dizer que acompanhamos a preocupação com o bem-estar dos animais, mas não

podemos acompanhar esta tendência proibicionista baseada em suposições. Pelo contrário, estas iniciativas

deveriam centrar-se nos métodos de treino e na regulação da atividade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem, ainda, a palavra a Sr.ª Deputada

Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, o preconceito demonstrado esta tarde…

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Preconceito?!

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