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4 DE JULHO DE 2019

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De acordo com as regras europeias, em particular o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o

Governo propõe com este diploma a criação de um sistema de acompanhamento e monitorização estatística de

dados sobre ciência e tecnologia. Estes dados serão recolhidos tanto na perspetiva de recursos humanos como

de instituições de atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento. Para tal, impõe-se

também criar o observatório das competências digitais, o observatório do emprego científico e docente e um

inquérito ao emprego no ensino superior público.

Esta proposta é também a concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 286/2018, que

recomenda ao Governo a correta e efetiva aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, sobre o regime

de contratação de doutorados.

A criação deste sistema de registo e a análise de dados em ciência e tecnologia, por ser necessário

estabelecer deveres de recolha, comunicação e outra forma de tratamento de dados pessoais, que não estão

atualmente legalmente previstos, constitui matéria relativa a direitos, liberdades e garantia.

Nesse sentido, a presente proposta de lei vem autorizar o Governo a proceder à recolha e tratamento de

determinados dados pessoais definidos no articulado.

Portanto, prever a realização do observatório do emprego científico nos presentes termos tem a vantagem

de manter um sistema de monitorização regular do emprego científico em todas as instituições de I&D

(investigação e desenvolvimento) em Portugal, incluindo o nível de emprego precário ou de bolseiros, avençados

e contratos a tempo parcial em cada instituição; de monitorizar, de forma transparente, o nível de cumprimento

dos diversos diplomas legislativos sobre emprego científico conforme a recomendação da Assembleia da

República; de melhorar as estatísticas nacionais de I&D, através de um sistema de reporte de recursos humanos

que permite melhor validação de dados e identificação de duplicados.

Nesta situação, a Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC) e a Direção-Geral do

Ensino Superior (DGES) são as entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, sendo ainda os

mesmos divulgados ao Instituto Nacional de Estatística (INE) para fim de estatísticas oficiais.

É nesse sentido que o Governo solicita à Assembleia da República a aprovação desta proposta de lei, que,

ao fim e ao cabo, visa fazer aquilo que já hoje acontece para os docentes, ou seja, ser estendido também aos

investigadores com toda a vantagem que advém, sobretudo para os próprios e para todo o sistema de ensino

superior e científico em Portugal, de que essa informação possa ser pública e disponibilizada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Inscreveu-se a Sr.ª Deputada Ana Mesquita para formular um

pedido de esclarecimento, mas o Sr. Secretário de Estado dispõe apenas de 1 segundo para responder.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado, na

autorização legislativa e no projeto de decreto-lei, que se centra nos procedimentos de recolha de dados,

inclusivamente de dados pessoais, focam-se aspetos relativos à criação e manutenção do sistema de recolha,

registo e análise, mas parece-me que, apesar da apresentação que aqui foi feita, restam algumas dúvidas a que

gostaríamos que nos respondesse.

Gostaríamos de entender, porque não vem detalhado, o seguinte: quais os fins e o âmbito específico da

proposta que é aqui trazida; qual será a utilização concreta destes dados recolhidos; como será realizado o

acesso aos dados, isto é, quem vai ter acesso, a quê, para quê e até que nível de detalhe; que mecanismos

concretos vão ser adotados para garantir o sigilo integral de todos os dados pessoais recolhidos. E, sendo este

um sistema que abrange o público e o privado, significa isto que privado e público vão ter acesso aos dados de

todos e serão todos os dados, serão dados parciais, serão dados detalhados, serão apenas e só dados

estatísticos? Onde é que, concretamente, isto vai ficar definido até este nível de detalhe?

Gostaria ainda de dizer que parece-nos que não se pormenoriza a utilização concreta desta informação, de

todos estes dados recolhidos, pelo que gostaríamos que pudesse ser dado esse esclarecimento.

Aplausos do PCP.

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