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4 DE JULHO DE 2019

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todos os municípios procedam à aprovação dos planos de pormenor e foi admitido que sim, vamos admitir que

sim — e, depois, é criado um direito potestativo que pode ser exercido ao longo de 10 anos.

Portanto, ainda vamos ter algum tempo até que se proceda à abolição total desta figura jurídica atípica. Em

todo o caso, há um grande consenso quanto à necessidade de o fazer.

Relativamente a problemas, o Sr. Deputado Carlos Matias acabou de colocar aqui um que é real, que é o

facto de haver uma situação de desigualdade económica entre o proprietário do terreno e o proprietário da

habitação, a pessoa que construiu a habitação, em desfavor da pessoa que habita aquele solo e que tem aí a

sua construção, e que isso se possa traduzir na negação do direito de habitação dessas pessoas. Esse é um

problema real. Creio que, na especialidade, devemos atentar nesta situação para encontrar uma solução justa.

Para além disso, há um artigo da proposta de lei que não nos agrada particularmente, que é a possibilidade

de recurso ao tribunal arbitral. Prevê-se que este direito potestativo seja usado judicialmente, ou seja, seja usado

no caso de ser necessária uma decisão judicial que, de certa forma, proceda à homologação do exercício do

direito potestativo, mas depois, quando se prevê a possibilidade de recorrer a um tribunal arbitral, sabemos que,

havendo uma situação de desigualdade económica entre as partes, o tribunal arbitral funciona normalmente

como um campo inclinado a favor da parte mais forte.

Portanto, quer parecer-nos que, havendo a possibilidade de recurso aos tribunais estaduais, é por aí que

devemos ir, evitando situações que se possam traduzir em desigualdade.

Em todo o caso, há um consenso muito amplo relativamente à necessidade de resolver este problema por

via legislativa e pela nossa parte há todo o empenhamento para que isso seja feito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com esta intervenção, pomos fim ao debate do ponto seis dos

nossos trabalhos.

Passamos ao ponto sete, que consta da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 162/XIII/4.ª

(ALRAM) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e repõe a eletricidade na lista 1 —

Bens e serviços sujeitos à taxa reduzida do CIVA.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ernesto Ferraz, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Ernesto Ferraz (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O enquadramento. Corria o

ano de 2011 e o País e os portugueses foram cercados pela troica, que vinha com uma missão bem clara: cortar

a eito nas gorduras de quem vivera acima das suas possibilidades, diziam.

Na RAM (Região Autónoma da Madeira), a esta realidade sobrepôs-se uma outra: também em 2011, o PSD

de Alberto João Jardim e a coligação Passos/Portas impôs um PAEF, Plano de Ajustamento Económico e

Financeiro, em resultado de uma dívida oculta e aterradora para o futuro comum.

Na Região Autónoma da Madeira, a austeridade chegou em dose dupla. O aumento de impostos seria

temporário, diziam, o PAEF vigoraria até 2014, ano em que foi expandido por mais um ano, até 2015. Estamos

em 2019 e quatro anos depois o que seria temporário virou definitivo e o IVA da eletricidade, por exemplo,

mantém-se, também na Região Autónoma da Madeira, na sua taxa máxima.

Esta proposta de lei, proveniente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, visa repor a

taxa reduzida do IVA sobre a eletricidade, passada quase uma década sobre esse aumento exponencial.

Em final de Legislatura é hora de aprofundar este debate e preparar o futuro próximo para que, a breve

trecho, se reponha esta taxa reduzida de IVA na eletricidade, sendo esta um bem de primeira necessidade e a

que toda a população e empresas diz respeito.

Comecemos, por exemplo, por repor esta redução nas regiões autónomas, territórios insulares,

ultraperiféricos e carregados de constrangimentos quotidianos a quem ali vive e trabalha.

Da parte do Bloco de Esquerda, votaremos como o fizemos na Assembleia Regional e esperemos que da

parte do PS também o façam.

Pela coerência política, pela discriminação positiva territorial das regiões insulares, por maior coesão social,

corte-se nas rendas excessivas porque, se assim for, existirá margem de manobra para que se acabe com estes

abusos de impostos sobre a eletricidade, que perduram no tempo para além do aceitável.

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