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5 DE JULHO DE 2019

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Propomos, ainda, que em relação à própria venda dos imóveis, ou seja, mesmo

quando há execução da penhora ou da hipoteca, que a venda do imóvel possa apenas concretizar-se quando o

montante a realizar com essa venda seja superior ao que seria obtido com a penhora de outros bens ou

rendimentos do executado, incluindo os rendimentos de terceiros que o executado indique, naturalmente que

com a concordância do terceiro. Ou seja, sempre que seja possível com qualquer outra solução satisfazer o

montante que corresponda ao montante pelo qual vai ser vendido o imóvel, deve proteger-se a habitação das

pessoas e devem penhorar-se esses outros bens ou rendimentos, preservando o direito à habitação dos

executados.

Com estas soluções, propomos, de facto, a defesa do direito à habitação.

Relativamente ao inventário, saudamos a proposta de lei do Governo e esta alteração, no sentido de permitir

a possibilidade de opção de tramitação dos processos de inventário em tribunal ou nos cartórios notariais.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem de concluir, Sr. Deputado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Queríamos também saudar aqui, publicamente, o contributo dado pela Ordem

dos Notários na apreciação destas iniciativas, incluindo o projeto de lei do PCP, que muito agradecemos, e

julgamos que é possível também nesse âmbito, mesmo com este regime facultativo, corrigir alguns dos aspetos

que ainda hoje se mantêm em vigor e que se manterão mesmo com essa possibilidade, nomeadamente

reforçando o controlo pelo juiz de aspetos que nos parecem mais sensíveis, como, por exemplo, os relacionados

com a sonegação, a apreensão ou a venda de bens, que são sempre aspetos que suscitam maior preocupação

e que julgamos que podem ficar acautelados com a intervenção do juiz.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira,

do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, cumprimento a Sr.ª Secretária de Estado

e, ao cumprimentá-la, deixo já um lamento, pois, sendo hoje um dia de discussão de matérias da justiça, a Sr.ª

Ministra da Justiça não está presente e isso mostra bem a importância que o Governo dá a matérias tão

transversais, tão importantes para o nosso sistema judicial e para os cidadãos.

Vozes do PSD: — É bem verdade! Muito bem!

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — O mesmo tenho de dizer relativamente à proposta de lei sobre o processo

de inventário.

O Governo andou a prometer durante toda a Legislatura a apresentação desta iniciativa. Apresenta-a quase

em prazo de nem sequer se conseguir discutir e votar, e, essencialmente, discutir na especialidade, como que

não querendo que ela fosse, de facto, discutida e seriamente dirimida pelos partidos políticos e pela sociedade.

Este é outro lamento que tenho de deixar.

Além disso, Sr.ª Secretária de Estado, ao contrário do que aqui diz, o sistema de inventário que a partir de

2013 realmente entrou em vigor — porque em 2009 já um governo do partido que a suporta tentou fazer esta

desmaterialização que depois se implementou em 2013 —, já nessa altura teve aqui uma alteração de paradigma

na implementação, como sabe.

Este sistema dual, que, afinal de contas e apesar de dizer que não funciona, mantém-se, e bem, na opinião

do PSD. De facto, quando se trata de um regime novo há sempre constrangimentos, dificuldades e alguns

aspetos que têm de ser melhorados, naturalmente. Nunca um regime, quando é novo, pode ser fechado, tem

de ser avaliado, e, fruto da sua primeira ou segunda avaliação, depois de consolidado, há naturalmente ajustes

e pequenos acertos que têm de ser feitos.

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