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I SÉRIE — NÚMERO 105

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Obviamente que, no quadro de avanço da evolução científica e tecnológica

na área da saúde, estes ensaios são inevitáveis, para que possamos ter novos medicamentos e nova tecnologia,

mas também precisamos de pensar no interesse nacional e não somente ir atrás dos interesses da indústria

farmacêutica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate, tem, de novo, a palavra a Sr.ª

Secretária de Estado da Saúde.

A Sr.ª Secretária de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, queria agradecer

os diferentes contributos.

Penso que, de uma forma geral, esta lei não suscita grandes dúvidas quanto ao seu objetivo, que é primordial

e consensual. Não deixo de salientar, novamente, a importância de uma lógica de planeamento e governança

em matéria de investigação clínica e respetivas responsabilidades dos órgãos próprios.

Foram ouvidas várias entidades e identificados os seus contributos. Provavelmente, poderemos ouvir outras

entidades e estou segura de que o trabalho futuro irá enriquecer esta lei.

Existe, de facto, uma série de contributos. Esta lei tem claramente de ser articulada com a lei que regulamenta

o Estatuto do Medicamento para definição do conceito de centros de ensaio, por exemplo, ou condições

financeiras.

Esta lei visa também promover a investigação. Saliento que o seu âmbito é apenas de ensaios clínicos, não

propriamente de investigação científica no sentido lato.

Esta lei também tenta promover a investigação fora da indústria farmacêutica e estamos certos do papel

fundamental a adotar no futuro, nestas questões, quer pelo INFARMED, quer pela Comissão de Ética para a

Investigação Clínica. Estamos confiantes na sua capacidade para o fazer.

Não me alongarei muito a explicar como esta é, claramente, uma área absolutamente estratégica para todos

nós e não só propriamente para o setor da saúde.

Agradeço, mais uma vez, o contributo de todos e estou certa de que conseguiremos, em conjunto, chegar a

uma lei forte que vise a saúde de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com a intervenção da Sr.ª Secretária de Estado da Saúde,

encerra-se o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 199/XIII/4.ª.

Passamos ao ponto seis, com a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 201/XIII/4.ª (GOV) —

Estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e

de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e

convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852.

Para apresentar a proposta de lei, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

Antes, porém, queria pedir aos grupos parlamentares que se inscrevessem para intervir, porque, por

enquanto, não há ninguém inscrito.

Tem, pois, a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz hoje à apreciação da Assembleia da República transpõe

uma diretiva que fixa os mecanismos de resolução de litígios para os casos de tributação internacional,

designadamente das empresas.

Temos de entender esta iniciativa legislativa no quadro de todas as iniciativas legislativas que temos feito no

combate à elisão fiscal. É muito importante que, na tributação transfronteiriça das empresas, consigamos ter os

mecanismos que evitem o planeamento fiscal agressivo, mas que evitem também, e essencialmente, a erosão

das bases tributáveis e a dupla não tributação em função dessa mesma realidade.

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