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6 DE JULHO DE 2019

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito Sr. Deputado?

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, é para prestar um esclarecimento à Mesa.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, nós entregámos uma proposta de alteração, na

especialidade, e creio que a aprovação deste requerimento não retira a possibilidade de também votarmos essa

proposta de alteração.

Era apenas para enquadrarmos esse nosso direito.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Naturalmente, assim se fará, porque se passarmos a uma fase de

especialidade, será o conjunto das propostas apresentadas a ser deliberadas.

Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a votação na generalidade, na

especialidade e final global da Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª (ALRAA) — Estabelece o regime jurídico da

regularização dos «Chãos de Melhoras».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, assim, à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 204/XIII/4.ª.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos agora ao guião suplementar II, relativo à votação, na especialidade, desta mesma proposta de lei.

Começamos pela votação do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do

Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um novo n.º 2 ao

artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

Era a seguinte:

2 — Gozará do direito potestativo de aquisição o proprietário da benfeitoria ou melhora que manifeste

explicitamente essa pretensão, sendo o valor patrimonial do solo determinado nos termos do artigo 4.º.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de alteração do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do

PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

Era a seguinte:

3 — Na ausência do estipulado no número anterior, gozará do direito potestativo de aquisição o proprietário

da componente de maior valor patrimonial a determinar nos termos do artigo 4.º, devendo o proprietário do solo

ou da benfeitoria ou melhora indemnizar o proprietário pelo valor apurado.

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