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I SÉRIE — NÚMERO 108

148

Assim sendo, o CDS vota contra a revogação da proibição da alimentação de animais errantes, constante de

regulamentos municipais existentes.

Os Deputados do CDS-PP.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

acerca da Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª:

Na Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª, o Governo apresentou um conjunto de alterações a diversos códigos

fiscais que não suscitaram problemas de maior. No quadro da discussão na especialidade foram feitas

alterações às propostas do Governo, e foram acrescentadas, nomeadamente pelo PCP, outras matérias fiscais

de relevância.

I - Justo Impedimento

Uma das medidas que muito valorizamos é a consagração em lei do regime do justo impedimento para os

contabilistas certificados.

Depois de uma norma programática inscrita no Orçamento do Estado para 2019 por iniciativa do PCP, é

agora legislado este regime que representará muito na vida dos mais de 72 000 contabilistas certificados.

Até agora, não havia nenhuma situação que justificasse, perante a administração fiscal e a justiça, um atraso

na entrega de uma obrigação declarativa fiscal. O contabilista podia ter um acidente grave que levasse a

hospitalização, morrer-lhe um familiar muito próximo, ter um filho, e nenhuma destas situações era suficiente

para justificar um atraso numa entrega de uma obrigação declarativa fiscal.

Se algum destes motivos de força maior acontecesse a um contabilista nos dias antes de um prazo qualquer

estar a aproximar-se, o contabilista podia ver-se a braços com centenas de euros em multas, contraordenações

e mesmo responsabilidade penal.

Com o justo impedimento, reconhece-se finalmente que um contabilista pode ter situações de manifesta força

maior que o impeçam justificadamente de cumprir as obrigações dentro do prazo.

Reconhece-se também o justo impedimento prolongado para gozo de licença paternal ou doença prolongada.

Com este regime, acaba esta injustiça, esta insegurança permanente para os mais de 72 000 contabilistas,

muitos deles empresários em nome individual, pequenos e médios empresários e trabalhadores por conta de

outrem.

Também nesta medida do justo impedimento, o PCP apresentou propostas de alteração, nomeadamente

para uniformizar e alargar os prazos, tendo em conta as responsabilidades específicas dos contabilistas

certificados perante o Estado e tendo em conta que as condições que justificam o justo impedimento são tão

específicas que, na vida profissional global de um contabilista, a possibilidade de ocorrência é bastante limitada

e sem impacto significativo no normal funcionamento do calendário fiscal, mesmo tendo em conta o número de

contabilistas certificados ativos. A maioria dessas propostas foi rejeitada, mas foi aprovado o aumento do prazo

para o justo impedimento de longo prazo.

Foi também rejeitada a proposta do PCP de criação do justo impedimento no caso do falecimento do próprio

contabilista certificado.

Também por proposta do PCP, foi eliminada a condicionalidade de não existência de contabilista suplente

para o acesso ao regime, por quanto tal restrição poderia ser um desincentivo à nomeação dos mesmos, o que

seria negativo.

II - SAF-T(PT) da Contabilidade

O PCP apresentou ainda uma proposta de aditamento, relativa à entrega obrigatória do chamado ficheiro

SAF-T(PT) da Contabilidade, no seguimento de uma apreciação parlamentar entregue em novembro de 2018

(Apreciação Parlamentar n.º 71/XIII/4.ª).

As razões para essa proposta estão especificadas na nota justificativa dessa proposta de aditamento,

destacando-se que, tendo em conta «o nível de informação existente neste ficheiro, muita da qual sujeita a

proteção de dados pessoais e ao abrigo do sigilo bancário, comercial e profissional, é desproporcional que este

grau de informação passe a ser entregue globalmente e de forma centralizada numa só entidade, neste caso a

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