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20 DE JULHO DE 2019

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AT. (…)Estão em causa direitos e garantias dos cidadãos, nomeadamente com o uso desta informação. A lógica

subjacente é a de uma inspeção preventiva e permanente, em vez da inspeção com base em indícios.»

A proposta inicial do PCP eliminava qualquer referência a uma entrega do SAF-T no Decreto-Lei n.º 87/2018.

Na discussão tida na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, percebemos que vários

partidos tinham preocupações semelhantes às manifestadas inicialmente pelo PCP e que era possível encontrar

uma solução que salvaguardasse as principais preocupações.

Para permitir a concretização dessa solução, o PCP enviou nova proposta em que:

1) Os dados transmitidos à AT eram apenas os estritamente necessários ao cumprimento de obrigações

declarativas (IES), e apenas saldos (iniciais e finais, antes e após apuramento de resultados), garantindo que

não são transmitidos outros campos ou movimentos.

2) Os dados extraídos do SAF-T dariam origem a um ficheiro resumo que seria anexado à IES, ou seja,

eliminar-se-ia a necessidade de haver uma entrega e validação de qualquer ficheiro previamente à entrega da

IES, reduzindo o número de obrigações declarativas.

No próprio dia da votação, o PSD entregou uma proposta diferente. Em vez de se extraírem os saldos

estritamente necessários a partir do SAF-T, como propunha o PCP, o SAF-T seria entregue sendo feita uma

exclusão de todos os campos considerados «menos relevantes», o que poderá redundar numa encriptação com

um algoritmo fornecido pela AT.

Além disso, a proposta do PSD difere da proposta do PCP no sentido em que, tal como o Decreto-Lei do

Governo, faz depender a entrega da IES de uma submissão prévia e validação do SAF-T «expurgado» dos

campos considerados menos relevantes.

A proposta do PCP foi rejeitada, com o voto contra de PS, a abstenção de PSD e BE e o voto favorável do

PCP e do CDS-PP.

Uma vez chumbada a proposta do PCP, foi votada a proposta do PSD, que foi aprovada, na maioria dos

artigos por unanimidade.

Deste processo, há vários aspetos a ressalvar:

1 - Como o resultado da votação demonstra, as preocupações que o PCP manifestou desde início deste

processo tinham razão de ser. Caso contrário, não teria sido alterado o Decreto-Lei com a expressiva votação

acima referida.

2 - Se não fosse a iniciativa do PCP, esta questão não tinha sido discutida e o Decreto-Lei continuaria em

vigor, permitindo o acesso da AT a informação manifestamente desproporcional, como pretendia o Governo PS.

3 - A proposta do PCP era aquela que melhor salvaguardava as questões de reserva de direitos

fundamentais; era a que permitia anular a duplicação das obrigações declarativas; era a que permitia dar mais

meios de combate à fraude e evasão fiscal sem pôr em causa a transmissão de informação sujeita a reserva.

Foi rejeitada porque houve uma objetiva convergência entre PS e PSD para o seu chumbo.

4 - A alteração aprovada permite mitigar alguns aspetos em que o Decreto-Lei do Governo foi longe demais.

Desde logo, haverá dados do SAF-T que serão excluídos, com critérios que serão definidos, não por portaria

mas por decreto-lei, o que permite à Assembleia da República fazer uma eventual apreciação parlamentar ou

alterar o decreto-lei em qualquer momento. Fica ainda definido que não é entregue qualquer ficheiro SAF-T até

que o referido decreto-lei esteja em vigor. Não sendo a proposta do PCP, é uma alteração que coloca um travão

nas intenções iniciais do Decreto-Lei. Sem a iniciativa do PCP, nem isso teria sido possível.

5 - O PCP continuará a intervir no sentido de garantir o respeito por direitos fundamentais dos cidadãos,

pelos direitos e interesses das micro pequenas e médias empresas, dos contabilistas certificados e outros

técnicos de contabilidade, por um eficaz combate à fraude e evasão fiscal, que se dirija sobretudo ao grande

capital, que continua a ser o principal responsável pela grande fuga aos impostos.

Tendo em conta, nomeadamente, a criação do regime do justo impedimento para os contabilistas certificados

e das alterações mitigadoras das preocupações avançadas pelo PCP relativamente ao SAF-T, o PCP votou a

favor da do texto final relativo à proposta de lei n.º 180/XIII/4.ª.

Assembleia da República, 19 de julho de 2019.

Pel’o Grupo Parlamentar do PCP, Duarte Alves.

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