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20 DE JULHO DE 2019

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O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou contra o disposto no texto final em causa por entender que, nas

atuais condições do nosso sistema educativo e do País, a decisão de, por lei, garantir a oferta de manuais

escolares aos alunos independentemente da situação financeira da família, i.e., sem uma condição de recursos,

significa a gestão ineficiente de recursos públicos escassos.

Para além da questão de princípio, a votação do CDS foi também determinada por um conjunto de questões

pragmáticas, designadamente:

É estabelecida em lei a gratuidade dos manuais escolares para todos os alunos das escolas da rede pública,

desde o 1.º ano ao 12.º ano, substituindo uma opção de ponderação a cada Orçamento do Estado. Esta

abrangência não foi ainda testada – só o será no ano letivo de 2019/2020 – pelo que se desconhecem as taxas

de reutilização que, consequentemente, determinarão a sustentabilidade financeira desta norma, assim como o

impacto financeiro decorrente. Houve, portanto, uma precipitação que se poderá explicar pela necessidade de

BE e PCP firmarem uma posição ainda no final da presente legislatura;

É reconhecida, até em decreto-lei, a impossibilidade de reutilização dos manuais no 1.º ciclo e nas disciplinas

sujeitas a exames nacionais (9.º, 11.º e 12.º anos), agravado no secundário pelas disciplinas com exame bienal

ou trienal, o que tem implicações na sustentabilidade e encargo financeiro do programa;

São excluídos do regime ora instituído todos os alunos da escolaridade obrigatória que a frequentem numa

escola privada, só e apenas por essa razão. As famílias destes alunos pagam duas vezes a educação obrigatória

dos seus filhos, através dos seus impostos e das propinas e agora também o fazem quanto aos manuais

escolares, independentemente da sua condição económica. Da mesma forma, foram também excluídos os

alunos do ensino profissional que frequentam escolas privadas, ainda que todas elas sejam escolas financiadas

pelo Estado.

O CDS subscreve o princípio da reutilização de manuais e bem assim a sua promoção. De resto, tal já

acontecia formal e informalmente. Mas não podemos deixar de alertar que os cerca de 100 milhões de euros

estimados para financiar a gratuidade dos manuais a cada ano, e que estão para além da verba que já era

atribuída para este fim à ação social escolar, poderiam ter sido investidos de forma eficaz na digitalização das

escolas, a fim de que os manuais pudessem, gradualmente, passar a ser eletrónicos, com efeitos benéficos quer

numa desejável transformação pedagógica, quer no peso das mochilas escolares, quer até na dimensão

ambiental.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2019.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª:

Decorreu no dia 19 de junho a votação do Projeto de Lei n.º 1120/XIII/4.ª — Plano extraordinário de

alojamento temporário para estudantes no ensino superior público, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português, que contou com a abstenção do PSD.

Apesar de ter optado pela abstenção, gostaria de elencar as razões que levaram a tal, visto que o alojamento

estudantil é a principal barreira financeira à permanência no ensino superior nos nossos dias.

Sendo a educação uma das áreas mais importantes da governação, a universalidade do acesso deve ser

garantida, bem como o investimento na qualidade de todo o sistema educativo. A educação tem sido, e continua

ainda hoje em dia a ser, o principal fator de mobilidade social, maior desígnio nacional que deveria merecer o

comprometimento de todos.

Contudo, e apesar de ser favorável à requalificação de edifícios públicos devolutos para serem utilizados

como residências para estudantes do ensino superior, aumentando a oferta de camas e suprindo eficazmente a

falta das mesmas, não considero que o projeto de lei em questão traga alguma mudança neste paradigma: o

documento Requalificação e construção de residências para estudantes do ensino superior 2018-2030, parte do

Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, lançado pelo Governo a 22 de abril deste ano, prevê

desde logo para os anos de 2018 e 2019 o «levantamento dos edifícios do Estado e de outras entidades públicas

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