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20 DE JULHO DE 2019

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Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão.

[Recebida na Divisão de Redação em 1 de agosto de 2019].

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 733/XIII/3.ª (PCP) e aos Projetos de Resolução n.os 1232 (CDS-PP) e

1237/XIII/3.ª (BE) [votados na reunião plenária de 19 de janeiro de 2018 — DAR I Série n.º 38 (2018-01-20)]:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados votaram contra o Projeto de Lei n.º 733/XIII/3.ª, de

iniciativa do Partido Comunista Português, que pretendia uma primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2015, de

21 de maio, que procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção

do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo, e

abstiveram-se no Projeto de Resolução n.º 1232/XIII/3.ª, de iniciativa do CDS-PP, que recomendava ao Governo

a abertura, com urgência, de concurso de acesso à especialidade para todos os médicos recém-formados, e no

Projeto de Resolução n.º 1237/XIII/3.ª, de iniciativa do Bloco de Esquerda, que recomendava ao Governo que

fossem implementadas medidas para garantir a formação especializada a todos os médicos, não representando

este sentido de voto a discordância com muitos dos princípios enunciados nas partes deliberativas das

propostas.

A criação do Serviço Nacional de Saúde, por iniciativa de um Governo do Partido Socialista, é uma conquista

inalienável da nossa construção democrática. Só a garantia de universalidade e gratuitidade no acesso ao

Serviço Nacional de Saúde afiança o desenvolvimento social e humano, projetando um pilar que nivela e

promove a igualdade de oportunidades.

É necessário um SNS que supra as necessidades do País, sendo que a falta de médicos é uma realidade

evidente em grande parte do nosso território, em particular nos que se caracterizam por ter uma baixa densidade

populacional. Assim, a rede de cobertura do SNS deve ser projetada tendo em conta as necessidades do País,

com os recursos distribuídos de uma forma racional e eficiente, tendo em consideração também o recurso a

meios alternativos de combate ao isolamento geográfico como o alargamento dos cuidados móveis de

proximidade.

É importante relembrar, ainda, que o acesso à especialidade é fundamental para todos os detentores de um

curso de Medicina. Só com essa especialidade e a obtenção de autonomia estarão habilitados a exercer a sua

profissão.

Por tudo o referido, os Deputados signatários da presente declaração entendem que o Estado português

deverá considerar como de extrema importância o trabalho de monitorização permanente da formação médica,

por forma a assegurar a equidade no acesso à formação médica e o aumento da fixação de jovens médicos no

SNS, reforçando, assim, a qualidade e sustentabilidade da sua resposta.

Cabe, contudo, à Ordem dos Médicos atribuir idoneidade formativa, sendo de tal competência que decorre a

abertura do número de vagas para formação especializada. A alteração das normas e condições de acesso à

formação específica em Medicina deve, por isso, ser ponderada por forma a assegurar que as vagas de ingresso

na formação médica especializada são suficientes para que todos os médicos a elas possam aceder.

Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — Diogo Leão — Hugo Carvalho.

[Recebida na Divisão de Redação em 1 de agosto de 2019].

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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