I SÉRIE — NÚMERO 110
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.
Está aberta a reunião.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.
Srs. Deputados, vamos dar início a esta reunião da Comissão Permanente. Como sabem, na reunião da
Conferência de Líderes que teve lugar na semana passada, foi decidido realizar esta reunião. Assim, para além
do ponto essencial, o debate político sobre a questão de Tancos, haverá um primeiro ponto, sem tempos
atribuídos para discussão, para se proceder à leitura da mensagem do Presidente da República sobre a
devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 383/XIII e, ainda, votações, pois há
um pedido para o Sr. Presidente da República se ausentar para o estrangeiro e também, infelizmente, vários
votos de pesar.
Antes, porém, o Sr. Secretário Duarte Pacheco vai proceder à leitura do expediente.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deram entrada na
Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
— Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de
atividades tauromáquicas, que baixa à 12.ª Comissão, e o Projeto de Resolução n.º 2278/XIII/4.ª (PAR) —
Deslocação do Presidente da República à República Italiana e a Paris.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passo agora ao primeiro ponto da nossa ordem do dia com a leitura
da mensagem do Sr. Presidente da República, sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia
da República n.º 383/XIII — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a procriação
medicamente assistida.
Sr.as e Srs. Deputados, a mensagem é do seguinte teor:
«Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da
Assembleia da República n.º 383/XIII — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a
procriação medicamente assistida, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão, cuja fotocópia
se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade da norma constante do
artigo 2.º do referido Decreto:
a) na parte em que reintroduz o n.º 8 do artigo 8.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os
59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, 58/2017, de 25 de julho, 49/2018,
de 14 de agosto, e 48/2019, de 8 de julho, fazendo-o transitar para o n.º 13 daquele mesmo artigo, de acordo
com a renumeração simultaneamente efetuada; e, em consequência,
b) na parte em que, através do aditamento do n.º 15.º, alínea j), ao artigo 8.º da citada Lei, prevê que os
termos da revogação do consentimento prestado pela gestante tenham lugar em conformidade com a norma
mencionada em a).
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»
Todos os Srs. Deputados conhecem, porque foi público no momento exato, as leis, os artigos e os números
referidos na mensagem, pelo que vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consiste no
debate político sobre a questão de Tancos.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os nossos
militares que estão em missão na República Centro-Africana, congratulá-los por terem controlado um incidente