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15 DE NOVEMBRO DE 2019

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e infantários, públicos ou privados», documento esse que recomenda que a sesta seja «facilitada e promovida

nas crianças até aos 5/6 anos de idade», como acabámos de ouvir.

Contudo, no mesmo documento é referido o seguinte: «Atendendo à enorme variabilidade interindividual em

necessidades de sono e não sendo possível estabelecer uma regra apenas baseada na idade, é importante

sublinhar que a sesta não deverá ter carácter obrigatório.» Portanto, tendo em conta estes elementos, bem como

os defendidos pelas instituições que lecionam o ensino pré-escolar, entende-se que a prática da sesta não deve

ter caráter obrigatório, devendo antes ser avaliada no âmbito da autonomia pedagógica e administrativa de cada

estabelecimento, em termos expressos no seu regulamento interno, desde que se privilegie sempre o saudável

desenvolvimento e crescimento das crianças, em função de uma prática individualizada, na medida em que elas

não têm todas as mesmas necessidades de sono.

Por último, cada estabelecimento de ensino terá de salvaguardar a prática da componente letiva, que, para

a educação pré-escolar, preconiza um total de cinco horas, e que o lugar da sesta, a ocorrer, seja no período

da tarde, após o almoço. Naturalmente, deve ser garantida a existência de espaços e equipamentos necessários

à sua implementação, assim como a segurança, a higiene e as condições físicas apropriadas ao repouso e os

respetivos recursos humanos. Neste ponto, são as autarquias as instituições com competência em matéria de

equipamentos e instalações neste nível de ensino, assim como no que diz respeito à gestão dos recursos

humanos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para a última intervenção neste ponto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa,

do Grupo Parlamentar do CDS.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudamos os mais de 4750

subscritores desta petição, cuja matéria foi já âmbito de tratamento na Legislatura anterior.

O Grupo Parlamentar do CDS atende à recomendação inscrita no documento já aqui referido, sobre «prática

da sesta da criança nas creches e infantários, públicos ou privados», publicado, em junho de 2017, pela Secção

de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que é, de resto, a base de fundamentação desta

petição. Este documento, que se sustenta na literatura científica atual, publicada e revista por pares, defende,

de facto, que a sesta deve ser facilitada e promovida para as crianças até aos 5/6 anos de idade.

Como se dá o caso de o CDS ser o último grupo parlamentar a falar, vou tornar-me um bocadinho repetitiva

em relação a algumas das ideias já aqui tratadas.

Também para nós é importante trazer à consideração dos Srs. Deputados o facto de, nesse mesmo

documento, se fazer notar a existência de uma enorme variabilidade, de criança para criança, quanto às

necessidades de sono. Portanto, não é possível estabelecer uma regra única, baseada apenas na idade, razão

pela qual a sesta não pode ter caráter obrigatório.

Já afirmámos na Legislatura anterior, quer em Plenário, quer em comissão, que concordamos com a oferta

de um período de descanso variável, consoante a idade e as necessidades de cada criança, cuja adequação

deve ser considerada e ponderada individualmente pelos educadores, em conjunto com as famílias. Mais ainda,

em tempos em que se discute a autonomia das escolas e se promove o seu reforço, não nos faz sentido que

decisões desta natureza sejam tomadas de forma centralizada e igual para todos.

Acreditamos, portanto, que, em colaboração e com o acordo de encarregados de educação, educadores,

direções de agrupamento e autarquias, é possível proporcionar as condições adequadas para a concretização

da pretensão desta petição. No entanto, tendo o CDS conhecimento de que tem havido muita pressão junto das

escolas para disponibilizar esta oferta, concordamos com as iniciativas que propõem que se estude e avalie a

resposta possível, tendo em conta as condições materiais e humanas, que são, de facto, necessárias e muito

diferentes de agrupamento para agrupamento, por forma a responder às necessidades, também diferentes, de

cada criança e de cada família.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.

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