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I SÉRIE — NÚMERO 7

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Os Verdes propõem, em concreto, que a dispensa de 2 horas do trabalho que já está atualmente prevista até

1 ano de idade, mas apenas para efeitos de amamentação ou aleitamento, seja alargada ao acompanhamento

à criança, independentemente de esta estar a ser amamentada ou aleitada, até aos 3 anos de idade.

Como é público, a Ordem dos Médicos tem alertado muito para esta questão, tendo, inclusivamente,

promovido a petição que esteve na origem do agendamento desta discussão. Em nome do Partido Ecologista

«Os Verdes», aproveito para saudar os autores da iniciativa e os milhares de cidadãos que a subscreveram.

Resta-nos agora esperar que as restantes bancadas parlamentares acompanhem Os Verdes neste

propósito, porque todos ficam a ganhar com esta proposta: as crianças, os progenitores, as entidades

empregadoras e, consequentemente, a sociedade em geral.

Aplausos do PEV e de Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,

saudar os peticionários, quer a Ordem dos Médicos quer os mais de 15 000 cidadãos que subscrevem esta

petição pedindo o alargamento da redução do horário de trabalho para acompanhamento dos filhos até 3 anos

de idade em duas horas diárias, por parte de um dos progenitores.

De facto, um dos graves problemas da sociedade atual, em geral, e, sobretudo, de Portugal, é a diminuição

da natalidade e o impacto que isso tem quer no futuro de todos nós quer na vida de cada um, já que isso significa

que muitas pessoas que podem e querem ter filhos não o fazem porque não encontram para isso as condições

necessárias.

Foi nesse sentido que o CDS apresentou uma proposta em 2016, pegando na ideia de que existe já a

dispensa de duas horas diárias para o acompanhamento dos filhos no caso da amamentação até 1 ano, mas

alargando-a, primeiro, para crianças até aos 2 anos, deixando especificado que não se trata apenas de

amamentação mas de acompanhamento dos filhos. Estas horas poderão ser utilizadas por qualquer um dos

progenitores e também pelos avós, caso as famílias assim o desejem.

Não há uma medida miraculosa que vá resolver o problema da natalidade. Para se resolver este problema e

criar as condições para que as pessoas que querem ter filhos possam tê-los, é necessário haver medidas em

quase todos os aspetos da governação e este foi um dos nossos contributos relativamente a uma preocupação

do CDS que tem sido constante ao longo das últimas legislaturas.

Na altura, em 2016, esta medida foi aqui chumbada e agora podia já estar em vigor. Esperamos que agora,

nesta prova de boa vontade, fazendo baixar as iniciativas à Comissão sem votação, possamos chegar, de facto,

a um alargamento da dispensa destas duas horas diárias para assistência aos filhos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por saudar os

peticionários e a Ordem dos Médicos, que promoveu esta iniciativa, e por referir, justamente, que Portugal é um

dos países em que é maior o hiato entre os projetos de parentalidade desejados e aqueles que são efetivamente

concretizados, o que acontece porque esses projetos de parentalidade não se fazem num vazio social mas, sim,

num contexto em que a precariedade e os horários desregulados, a escassez de respostas públicas,

nomeadamente ao nível das creches e do seu custo, as carências em termos de apoio social das políticas para

a infância fazem com que, muitas vezes, as pessoas se inibam de concretizar esses projetos de parentalidade.

É verdade que, nos últimos anos, houve algum aumento das licenças de parentalidade, houve também

mecanismos que têm vindo a incentivar uma maior partilha dessas licenças e dessas responsabilidades, houve

o aumento do abono de família e houve uma consideração maior por situações específicas, especiais, como o

caso de bebés prematuros ou do acompanhamento de filhos com deficiência.

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