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16 DE NOVEMBRO DE 2019

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que as propostas de realização de um

estudo e relatório técnico ou da criação de uma comissão eventual, respetivamente do PAN e do PSD, parecem,

de facto, mais pretextos para adiar uma decisão que este Parlamento pode tomar hoje.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos, agora sim, ao quarto ponto da agenda, com a apreciação

da Petição n.º 530/XIII/3.ª (Ricardo Filipe Madeira Simões e outros) — Solicitam alteração legislativa com vista

a estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças com pais separados.

Começo por dar a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar e agradecer

às mais de 4000 pessoas que fizeram chegar a sua voz à Assembleia da República através desta petição.

O PAN reconhece a elevada importância deste tema e, por essa razão, elaborámos um projeto de lei onde é

clara a nossa posição em relação à residência alternada. Contudo, entendemos que o debate nesta matéria

deve acontecer com uma grelha de tempos mais alargada, onde esperamos que todos os partidos intervenham.

O debate desta matéria faz-se, então, na XIV Legislatura com a discussão desta petição, reiterando o

compromisso de que agendaremos com a maior brevidade o projeto de lei do PAN.

Relativamente a esta matéria, consideramos que deve ser privilegiado o modelo de residência alternada,

sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança e, como tal, deve ficar devidamente salvaguardado

que não possa ser aplicado a casos onde se registe abuso infantil, negligência ou violência doméstica. Estas

preocupações também são manifestadas pelas pessoas que assinam esta petição e é isso mesmo que

defendemos no nosso projeto de lei.

O atual quadro legal demonstra uma notória desigualdade e até preconceito no exercício das

responsabilidades parentais. A jurisprudência mais atual tem aduzido que a residência alternada deve ser a

primeira opção, havendo o entendimento de que a figura do «pai de fim de semana» já não é aceite pela

sociedade e é exigida uma participação na vida dos filhos em igualdade de circunstâncias.

Num parecer sobre esta matéria, a Procuradoria-Geral da República defende que uma alteração legislativa

no sentido da promoção da residência alternada deve acontecer como «regime preferencial».

Já em 2015 o Conselho da Europa instou os Estados-Membros a assumirem a residência alternada no seu

ordenamento jurídico e países como a Bélgica, a França, a Holanda ou a Suécia, entre outros, já legislaram

nesse sentido.

Nos países que o fizeram, parece haver uma diminuição exponencial de conflitos familiares, pois este modelo

promove comportamentos de cooperação.

São já vários os estudos científicos que demonstram que este modelo preenche melhor necessidades físicas,

psicológicas, emocionais, sociais das crianças, desde que avaliado casuisticamente, garantindo uma maior

igualdade no envolvimento parental e promovendo uma melhor articulação entre o trabalho e a família, o que é

determinante no acréscimo do bem-estar social.

Há, pois, que incluir nas responsabilidades parentais de casais separados ou divorciados a da residência

alternada, que deve ser colocada, desde logo, como uma possibilidade, com a devida necessidade de avaliar

caso a caso, ouvindo pais, mães e crianças.

As famílias portuguesas e os papéis de género têm-se transformado, pelo que pais ou mães conciliam as

suas ocupações com as suas responsabilidades parentais.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Nesta matéria em particular, as famílias estão, possivelmente, mais à frente do quadro legislativo, pelo que

urge acompanharmos.

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