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16 DE NOVEMBRO DE 2019

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Isto acontece devido, uma vez mais, à falta de recursos, à falta de calendarização, ou seja, à falta de

compromisso sério com a regeneração deste local de importância nacional, à falta de combate eficaz às espécies

invasoras e outras que, não sendo invasoras, comportam um risco acrescido, como é o caso do eucalipto.

Por tudo isto, consideramos fundamental o reforço de meios operacionais, humanos e financeiros do ICNF,

mas chamamos à atenção de que não deve ser só para a recuperação desta mata, em concreto, mas para a

recuperação de todas as áreas florestais da competência do ICNF, com especial foco para as áreas protegidas,

incluindo não só as afetadas pelos incêndios como também as afetadas por outros fenómenos naturais.

Será necessário ocorrer uma nova catástrofe para se verificar um verdadeiro investimento na nossa floresta?

É urgente, por isso, um compromisso sério com a proteção do nosso território e dos valores ambientais, um

compromisso que não se cinja ao papel mas evidencie uma real vontade de fazer mais e melhor pelo nosso

País.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto dois da nossa ordem de trabalhos, que consiste

na apreciação da Petição n.º 113/XIII/1.ª (Ordem dos Médicos) — Pelo direito à redução do horário de trabalho,

para acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em duas horas diárias, por parte de um dos

progenitores, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 26/XIV/1.ª (PEV) — Garante o direito à

redução de horário de trabalho, para efeitos de amamentação, aleitação ou acompanhamento à criança até aos

3 anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, 55/XIV/1.ª (CDS-PP) — Cria a dispensa para assistência a filho até aos 2 anos, em substituição da

dispensa para amamentação ou aleitação, procedendo à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho, 60/XIV/1.ª (BE) — Cria a dispensa para acompanhamento a filhos até aos 3 anos,

procedendo à 16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e 62/XIV/1.ª (PCP) — Garante o direito das

crianças até 3 anos a serem acompanhadas pelos progenitores.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como todos sabemos, a baixa

taxa de natalidade constitui um problema sério com o qual Portugal se defronta, com implicações sérias no

nosso índice populacional mas também na estrutura etária da população.

As causas do problema, sendo várias, encontram-se, contudo, intrinsecamente ligadas a um elemento

comum, a perceção de ser difícil alargar a família se as condições para garantir a sua subsistência e o seu bem-

estar forem precárias ou associadas a uma dose de insegurança ou de falta de tempo para o acompanhamento

devido.

Neste contexto, os baixos salários e a precariedade no trabalho são inegavelmente fatores que concorrem

para que as famílias ponderem não ter filhos, uma vez que não lhes são disponibilizadas as condições de

segurança necessárias para oferecer a uma ou mais crianças.

Mas há outros fatores com relevância na opção de adiar ou mesmo de decidir não ter filhos, entre as quais

a fragilidade ou a insuficiência no apoio à infância e a dificuldade de conciliar uma vida profissional muito

exigente com a vida familiar.

Mais: a discriminação das mulheres no acesso ao emprego devido à maternidade é uma realidade que gera

inclusivamente situações tão graves e confrangedoras como aquela em que uma entidade empregadora só

contrata uma mulher se esta assumir o compromisso de não engravidar nos anos subsequentes.

Ora, face ao problema existente, Os Verdes têm vindo a desenvolver diversas iniciativas porque consideram

que é possível empreender uma política de incentivo à natalidade que passe, justamente, por oferecer melhores

condições de apoio às famílias, gerando-lhes mais segurança e mais certeza no futuro.

Prosseguindo esse objetivo, Os Verdes trazem hoje para discussão uma iniciativa legislativa, propondo, em

concreto, a melhoria do acompanhamento dado às crianças, garantindo aos progenitores, por essa via, uma

melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar nos primeiros anos de vida da criança.

Propomos, assim, não apenas dar um contributo específico para incentivar a natalidade por via do apoio à

parentalidade mas também para garantir o bem-estar das crianças, com repercussões a curto, médio e longo

prazo.

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