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23 DE NOVEMBRO DE 2019

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As ações militares israelitas realizadas na semana que antecedeu a apresentação do voto, ainda que

realizadas na sequência do agravamento do lançamento de mísseis contra alvos civis em Israel a partir do

território da Faixa de Gaza, revelou desproporção na identificação de alguns dos alvos, provocando vítimas

entre a população civil;

Os colonatos existentes na Cisjordânia violam o disposto no Direito Internacional, apenas a sua inclusão

num acordo formal com as autoridades palestinianas num quadro de trocas territoriais poderá proceder à sua

legalização. São, por isso, provocatórias e contrárias à construção de uma solução pacífica para o conflito

as recentes tomadas de posição da Administração Trump sobre a matéria;

O bloqueio em curso sobre a Faixa de Gaza, não obstante visar em primeira linha obstar ao acesso a

armamento e material militar utilizado contra alvos no Estado de Israel, realidade reconhecida e recorrente,

tem igualmente impactos muito negativos na população do território, que deveriam suscitar uma

reconfiguração substancial da forma como está a ser executado o bloqueio, sob pena de agravamento das

condições de vida do território, submetido ao controlo do Hamas desde 2007;

A detenção administrativa sem julgamento por tempo prolongado por parte das autoridades israelitas tem

consubstanciado um recurso manifestamente excessivo a uma figura jurídica excecional e de emergência,

que como tal tem sido denunciada por inúmeras organizações da sociedade civil israelita e por várias ONG

internacionais;

A reafirmação do direito do povo palestiniano à constituição de um Estado livre, viável, soberano e

independente, com capital em Jerusalém Leste, nos termos de várias resoluções da ONU, afigura-se como

o desfecho desejado para o conflito para todos os que pugnam por uma solução de dois Estados, no quadro

da qual importa igualmente assegurar e afirmar com a mesma clareza o direito à existência do Estado de

Israel, com idênticas condições de segurança e viabilidade, e direito a ter também a sua capital em Jerusalém,

cuja omissão de uma referência no voto (como de outros de idêntico teor que têm sido apresentadas na

Assembleia da República) não pode deixar de ser assinalada e lamentada.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

——

Na votação que teve lugar na passada sexta-feira, dia 22 de novembro, o Grupo Parlamentar do PSD votou

contra o texto em epígrafe e o Deputado signatário conformou o seu sentido de voto do mesmo modo. Não

obstante, o texto proposto pelo PCP foi aprovado.

Em virtude dos cargos de responsabilidade que exerci e exerço na APM — Assembleia Parlamentar do

Mediterrâneo, organização internacional de que a Assembleia da República faz parte e onde, quer o Knesset

(Parlamento israelita), quer o Conselho Nacional da Palestina, estão também representados, importa dizer um

pouco mais sobre o assunto.

O chamado «processo de paz no Médio Oriente entre Israel e a Palestina» deve ser sempre encarado à luz

daquelas que são as principais resoluções das Nações Unidas sobre o assunto, bem como os termos de

referência da Conferência de Madrid, incluindo o princípio de land for peace, a Iniciativa Árabe de Paz, o Roteiro

para a Paz do quarteto internacional (USA, Rússia, ONU e UE) e os próprios entendimentos históricos já

alcançados entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana.

Só assim, através deste consenso internacional, será possível alcançar a estabilidade política na região. A

única medida justa e internacionalmente aceitável é a implementação da solução de dois Estados entre Israel e

a Palestina, ou seja, dois povos vivendo lado a lado, em segurança e dentro de fronteiras reconhecidas

internacionalmente.

Todavia, os desenvolvimentos recentes não ajudam o processo de paz e comprometem o status quo

conducente a um acordo final nos chamados «permanent issues» e que incluem o estatuto de Jerusalém,

definições de fronteiras, segurança, colunatos e recursos hídricos, não contribuindo assim para a resolução

daquele conflito que, recordemos, tem a capacidade de extravasar a região onde se situa e de comprometer a

segurança internacional.

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