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28 DE NOVEMBRO DE 2019

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo, agora, a dar conta de vários diplomas que deram entrada na

Mesa e que foram admitidos pelo Sr. Presidente.

Começo por referir os seguintes projetos de lei: n.º 102/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção social e laboral

dos pais num quadro de assistência do filho com doença oncológica, que baixa à 10.ª Comissão; n.º 103/XIV/1.ª

(PEV): — Proíbe os fornecedores de bens e prestadores de serviços de disponibilizarem para contactos dos

consumidores números de valor acrescentado das gamas «707», «708», «760», «761», «762», assegurando

para contacto números geográficos de prefixo «2» e/ou móveis de prefixo «9», que baixa à 6.ª Comissão; n.º

104/XIV/1.ª (PS): — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática

de eutanásia não punível, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 105/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta a instalação de olival

e amendoal em regime intensivo e superintensivo, que baixa à 7.ª Comissão; n.º 106/XIV/1.ª (BE) — Procede à

eliminação do fator de sustentabilidade nas pensões abrangidas pelo regime especial de acesso à pensão de

invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras, dos trabalhadores do interior ou da lavra

subterrânea das minas e das lavarias de minério e de outros regimes especiais resultantes da natureza

especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, que baixa à 10.ª Comissão; n.º

108/XIV/1.ª (BE) — Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e torna

público o respetivo plano de calendarização da monitorização e das ações corretivas (1.ª alteração à Lei n.º

2/2011, de 9 de fevereiro), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 109/XIV/1.ª (BE) — Regula as relações laborais na

advocacia, que baixa à 10.ª Comissão; n.º 111/XIV/1.ª (CDS-PP) — Acresce em 60 dias o período de licença

parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e aumenta o montante do

subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, procedendo à 15.ª

alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009,

de 9 de Abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade) e à 4.º alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009,

de 9 de Abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores da Função Pública

Integrados no Regime de Proteção Social Convergente), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 112/XIV/1.ª (PSD) —

50.ª alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de

companhia, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 113/XIV/1.ª (PAN) — Confere aos advogados a prerrogativa de

suspensão de processos judiciais nos quais sejam mandatários ou defensores oficiosos em caso de doença

grave ou exercício de direitos de parentalidade, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 115/XIV/1.ª (PAN) — Determina

a remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos,

que baixa à 11.ª Comissão; n.º 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em

território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede

à 9.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a

aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (9.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 122/XIV/1.ª (PCP) — Remoção e

erradicação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos, que baixa à 11.ª Comissão; e n.º 123/XIV/1.ª

(PEV) — Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a abandonar o seu lar, que baixa à

10.ª Comissão.

Deram, também, entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes apreciações

parlamentares: n.º 1/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o

Novo Regime Jurídico da Atividade Profissional dos Marítimos; n.º 2/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei

n.º 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as

carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras

de fiscal técnico adjetivadas; e n.º 3/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro,

que cria o Fundo Revive Natureza para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em

património natural.

Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram igualmente admitidos pelo Sr. Presidente, os seguintes projetos de

resolução: n.º 94/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de

docentes na área da intervenção precoce na infância, que baixa à 8.ª Comissão; n.º 95/XIV/1.ª (PCP) —

Programa em defesa da pesca do cerco e dos seus profissionais, que baixa à 7.ª Comissão; n.º 96/XIV/1.ª (CDS-

PP) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material

com amianto nas escolas públicas, que baixa à 8.ª Comissão; n.º 99/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao

Governo a preparação de medidas concretas, e com caráter permanente, que visem minorar os efeitos da seca,

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