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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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relevância do caminho percorrido e das suas conquistas, a forma mais importante de comemorar o 40.º

aniversário do Serviço Nacional de Saúde será, de facto, prepará-lo para o futuro. Ora, a capacidade de superar

os desafios que o SNS enfrenta, hoje, envolve o compromisso de todos os atores.

Da mesma forma que para aprovar uma nova lei de bases da saúde foi essencial a capacidade de trabalhar

em conjunto, de gerar entendimentos, de ser persistente, melhorar a qualidade do acesso, reforçar o orgulho e

o brio dos profissionais de saúde, planear e investir com rigor exigirá diálogo e transparência sobre o que nos

move. Importa afastar os véus que cobrem lógicas estritamente pessoais, estritamente corporativas e conflitos

de interesses. Provavelmente, não estaremos de acordo, todos, sobre tudo, mas é certamente muito o que nos

une.

O futuro do Serviço Nacional de Saúde, Sr.as e Srs. Deputados, não é, para nós, no Ministério da Saúde, um

lugar distante. Ele passa por cada um de nós, e se é certo que o ano de 2019 é um ano importante, uma etapa

de um percurso que se iniciou há quatro décadas, ele será tão mais relevante quanto soubermos concentrar-

nos no essencial.

Para nós, está em causa a afirmação inequívoca de uma ideia simples: a de que o SNS não é só um prestador

de cuidados de saúde. Ele é um instrumento de combate às desigualdades e de reforço da coesão social.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, a ideia generosa de que nos falava António Arnaut, ao referir-se à génese do Serviço

Nacional de Saúde, tem naturais imperfeições. Mas é aos homens e às mulheres de hoje que cabe não desistir

de os melhorar. E nós não vamos desistir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate de interpelação ao Governo sobre

a situação da saúde em Portugal.

A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, constando da ordem do dia um debate

temático, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre apoio às artes.

Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para

dar conta de várias iniciativas legislativas que deram entrada na Mesa.

Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa,

e foram admitidos, os seguintes projetos de lei: n.º 107/XIV/1.ª (PSD) — Septugésima sexta alteração ao Código

Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterando o regime do exercício das

responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade

ou anulação do casamento, de forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho

com cada um dos progenitores sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor, que baixa à 1.ª

Comissão; n.º 110/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores, em caso

de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, que baixa

à 1.ª Comissão; n.º 114/XIV/1.ª (BE) — Altera o Código Civil, prevendo o regime de residência alternada da

criança na regulação do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de

pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 116/XIV/1.ª

(PAN) — Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos

equipamentos elétricos e eletrónicos, que baixa à 6.ª Comissão; n.º 119/XIV/1.ª (BE) — Alarga o prazo de

garantia na venda de bens móveis de consumo (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril),

que baixa à 6.ª Comissão; n.º 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, que baixa à 3.ª

Comissão; n.º 124/XIV/1.ª (PAN) — Revoga o programa de autorizações de residência para atividade de

investimento e estabelece a necessidade de elaboração de uma avaliação do seu impacto (procede à sétima

alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho), que baixa à 1.ª Comissão; n.º 125/XIV/1.ª (BE) — Termina com os

prazos legais para a propositura de ação de investigação da paternidade e da maternidade (Septugésima

primeira alteração ao Código Civil), que baixa à 1.ª Comissão; e n.º 126/XIV/1.ª (L) — Nona alteração à Lei n.º

37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que baixa à 1.ª Comissão.

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