I SÉRIE — NÚMERO 15
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste no debate quinzenal com o Sr. Primeiro-
Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, sobre o Quadro Financeiro Plurianual da
União Europeia 2021-2027. Do segundo ponto consta o debate preparatório do próximo Conselho Europeu, ao
abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia
da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia.
Entretanto, a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha fará o favor de nos dar conta de algumas informações.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa
diversos diplomas.
Em primeiro lugar, informo da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Procede à
transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir
novas substâncias psicoativas na definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei
n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e
substâncias psicotrópicas, que baixa à 1.ª Comissão.
Deram também entrada na mesa os seguintes projetos de lei: n.º 134/XIV/1.ª (PAN) — Visa a interdição do
fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não
sujeitas a exploração cinegética, que baixa à 7.ª Comissão; n.º 135/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto da Rádio
e Televisão de Portugal (terceira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da
concessionária do serviço público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da Rádio e Televisão de
Portugal), que baixa à 12.ª Comissão; n.º 136/XIV/1.ª (BE) — Elimina o fator de sustentabilidade das pensões,
repõe a idade legal de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da reforma para
trabalhadores com 40 ou mais anos de descontos (décima alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de
maio), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão
do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de
prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições
contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho),
que baixa à 5.ª Comissão; n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate
e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações
de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos
créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), que baixa à
5.ª Comissão; n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de
crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro), que baixa à 5.ª Comissão; n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de
acesso à conta básica universal, que baixa à 5.ª Comissão; n.º 141/XIV/1.ª (PEV) — Relações de trabalho dentro
da Infraestruturas de Portugal, SA (alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio), que baixa à 13.ª
Comissão; n.º 142/XIV/1.ª (PEV) — Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de
comunicações eletrónicas, que baixa à 6.ª Comissão; e n.º 143/XIV/1.ª (CDS-PP) — Assegura formação
obrigatória aos magistrados em matéria de Convenção dos Direitos da Criança (quarta alteração à Lei n.º 2/2008,
de 14 de janeiro), que baixa à 1.ª Comissão.
Deu, igualmente, entrada na Mesa o Projeto de Regimento n.º 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao
Regimento da Assembleia da República, que baixa à 1.ª Comissão.
Deram, ainda, entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução: n.º 139/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que cesse o incumprimento da Diretiva Habitats e que proceda à designação das Zonas Especiais de
Conservação, que baixa à 11.ª Comissão; n.º 140/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que institua um
regime de moratória temporário para a caça da rola-comum, que baixa à 7.ª Comissão; n.º 141/XIV/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que integre nos planos globais de gestão do lobo-ibérico a obrigatoriedade de zonas