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I SÉRIE — NÚMERO 15

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a

sessão.

Eram 15 horas e 2 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.

Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste no debate quinzenal com o Sr. Primeiro-

Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, sobre o Quadro Financeiro Plurianual da

União Europeia 2021-2027. Do segundo ponto consta o debate preparatório do próximo Conselho Europeu, ao

abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia

da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia.

Entretanto, a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha fará o favor de nos dar conta de algumas informações.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa

diversos diplomas.

Em primeiro lugar, informo da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Procede à

transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir

novas substâncias psicoativas na definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei

n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e

substâncias psicotrópicas, que baixa à 1.ª Comissão.

Deram também entrada na mesa os seguintes projetos de lei: n.º 134/XIV/1.ª (PAN) — Visa a interdição do

fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não

sujeitas a exploração cinegética, que baixa à 7.ª Comissão; n.º 135/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto da Rádio

e Televisão de Portugal (terceira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da

concessionária do serviço público de rádio e televisão, bem como os novos estatutos da Rádio e Televisão de

Portugal), que baixa à 12.ª Comissão; n.º 136/XIV/1.ª (BE) — Elimina o fator de sustentabilidade das pensões,

repõe a idade legal de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada da idade da reforma para

trabalhadores com 40 ou mais anos de descontos (décima alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de

maio), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão

do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições

contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho),

que baixa à 5.ª Comissão; n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate

e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações

de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos

créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho), que baixa à

5.ª Comissão; n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de

crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro), que baixa à 5.ª Comissão; n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de

acesso à conta básica universal, que baixa à 5.ª Comissão; n.º 141/XIV/1.ª (PEV) — Relações de trabalho dentro

da Infraestruturas de Portugal, SA (alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio), que baixa à 13.ª

Comissão; n.º 142/XIV/1.ª (PEV) — Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de

comunicações eletrónicas, que baixa à 6.ª Comissão; e n.º 143/XIV/1.ª (CDS-PP) — Assegura formação

obrigatória aos magistrados em matéria de Convenção dos Direitos da Criança (quarta alteração à Lei n.º 2/2008,

de 14 de janeiro), que baixa à 1.ª Comissão.

Deu, igualmente, entrada na Mesa o Projeto de Regimento n.º 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República, que baixa à 1.ª Comissão.

Deram, ainda, entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução: n.º 139/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que cesse o incumprimento da Diretiva Habitats e que proceda à designação das Zonas Especiais de

Conservação, que baixa à 11.ª Comissão; n.º 140/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que institua um

regime de moratória temporário para a caça da rola-comum, que baixa à 7.ª Comissão; n.º 141/XIV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que integre nos planos globais de gestão do lobo-ibérico a obrigatoriedade de zonas

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