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I SÉRIE — NÚMERO 15

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que põe em casa o direito à saúde — obstáculo que se mantém, como é confirmado por vários estudos que

afirmam que, só em 2017, não se realizaram 2 milhões de consultas nos centros de saúde e nos hospitais e

mais de 500 000 exames de diagnóstico por causa dos custos das taxas.

Apesar dos avanços verificados nos últimos anos, o PCP defende que devem ser removidos todos os

obstáculos que limitam o direito à saúde, incluindo as taxas moderadoras.

A pergunta que lhe faço é a seguinte, Sr. Primeiro-Ministro: para quando é que o Governo pretende

regulamentar o n.º 2 da Base 24 da nova Lei de Bases da Saúde, onde se lê, «Com o objetivo de promover a

correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde

primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos a definir por

lei»?

Fica colocada a questão, que aguarda, com certeza, uma resposta do Sr. Primeiro-Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, amanhã mesmo, o Conselho

de Ministros irá aprovar uma resolução enquadradora da estratégia plurianual para toda a Legislatura na área

da saúde, para responder a uma necessidade clara, que existe, de ir reduzindo a suborçamentação e o nível de

endividamento no Serviço Nacional de Saúde, mas também para investir em equipamentos, em instalações e

em recursos humanos.

Como sabe, no Programa do Governo assumimos o compromisso de regulamentar a Lei de Bases da Saúde,

tendo em vista a eliminação progressiva das taxas moderadoras para os serviços prestados no âmbito dos

cuidados de saúde primários ou para todos os tratamentos ou consultas que sejam prescritas a partir dos

cuidados de saúde primários, a partir da Linha Saúde 24 ou na sequência do encaminhamento dos cuidados de

saúde primários para outros cuidados diferenciados.

É esse o compromisso que temos e que iremos começar a cumprir, seguramente, já no Orçamento do Estado

para 2020 e que terá ainda tradução no decreto-lei de execução orçamental.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, queria

começar por cumprimentá-lo e, sem prejuízo de, depois, nos debruçarmos sobre o Orçamento do Estado e os

fundos estruturais, queria fazer uma primeira pergunta sobre a eleição indireta das CCDR (Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional) por um vasto colégio eleitoral. Aliás, já tínhamos tido esta conversa

aqui, aquando da discussão do Programa do Governo.

O Sr. Primeiro-Ministro, exprimindo-se de uma maneira que me pareceu bastante curiosa, disse, no

Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o seguinte: «este passo…», a tal eleição indireta

pelos autarcas das CCDR, «… não é o passo por que todos anseiam, mas é o passo que, desde já, deve ser

dado para criar no País a confiança para os passos seguintes», entre outras coisas do mesmo género.

Gostava de lhe dizer, Sr. Primeiro-Ministro, que, de facto, este não é o passo por que todos anseiam. O passo

por que todos anseiam é o da descentralização, que, infelizmente, ainda não está feita.

Nesta matéria, não vou fazer a maldade de lhe perguntar, mais uma vez, pelo Infarmed (Autoridade Nacional

do Medicamento e Produtos de Saúde), mas gostava de saber se consegue dizer-me exatamente quantos

municípios já aceitaram todas as competências e qual é o ponto de situação sobre essa descentralização, que

é o único mas o único passo por que todos anseiam.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

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