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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Nos últimos anos, foram vários os avanços que lográmos obter em matéria de nacionalidade no nosso País,

facto que permitiu colocar Portugal na linha da frente dos países com modelos mais favoráveis e inclusivos,

tanto em sede de atribuição como de aquisição da nacionalidade.

Consideramos que os avanços registados respondem hoje mais eficazmente às questões de nacionalidade

existentes, persistindo ainda situações pontuais que podem ser corrigidas, como aquela a que o PAN alude na

sua iniciativa.

Pretende-se corrigir o que reportamos como sendo uma situação de injustiça que existe relativamente a um

conjunto de cidadãos nascidos em território nacional entre 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da

Nacionalidade, a quem este diploma não reconheceu o direito à nacionalidade portuguesa, o que potenciou, por

esse motivo, situações de não documentação que contribuíram para a ostracização destes cidadãos e para a

sua exclusão social.

Trata-se, pois, da correção de um erro histórico, à semelhança de outros que já fomos capazes de corrigir,

que não comporta uma mudança estrutural na legislação, pelo que estamos certos que é objetivo comum de

todas as forças políticas — pelo menos, assim deveria ser — responder firmemente às situações de injustiça

identificadas.

A verdade é que numa altura em que passaram poucos meses desde a última alteração legislativa à Lei da

Nacionalidade, as iniciativas que hoje são trazidas a debate pelo Bloco de Esquerda, pelo PCP e pelo Livre

reabrem o debate em torno da mudança de paradigma em matéria de atribuição de nacionalidade, algo que o

PAN tem dificuldade em compreender e acompanhar, e isto não obstante estar disponível para aprofundar a sua

discussão, designadamente a nível técnico em sede de especialidade no que diz respeito, sobretudo, à iniciativa

do PCP.

No que respeita às iniciativas do Bloco e do Livre, merecem-nos fundadas reservas o alcance das mesmas,

nomeadamente pela não exigência de qualquer vínculo ao País que não seja o mero lugar de nascimento. Para

o PAN, tal requisito, per si, é insuficiente, na medida em que consideramos ser de exigir um vínculo efetivo ao

País e que não seja apenas o resultado de uma mera passagem para atribuição da nacionalidade, mas, sim, o

resultado do sentimento de pertença a um lugar em concreto, neste caso Portugal, ao que se somam as

questões relacionadas com a segurança, que carecem também de ser acauteladas.

Noutro prisma, o PAN é sensível às situações de injustiça causadas pela falta de residência legal e, por

conseguinte, favorável à criação de incentivos à integração e fixação de imigrantes no nosso País, algo não

apenas necessário para combater os problemas de desertificação e natalidade existentes, mas também uma

manifestação de compaixão e de justiça para com o próximo.

Consideramos, contudo, que a resposta se faz com uma revisão da Lei da Imigração e com o robustecimento

dos meios do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), tendente a uma maior celeridade dos processos.

Em conclusão, trazemos hoje a debate uma iniciativa que consideramos ser da mais elementar justiça para

com as pessoas que têm um sentimento de pertença para com o nosso País e que viram negado durante todos

estes anos algo que é basilar: devolver-lhes a sua nacionalidade.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe, do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através das leis orgânicas n.os 2/2006

e 2/2018, a Assembleia da República aprovou, com o voto favorável do PCP, alterações à Lei da Nacionalidade,

que tiveram impacto muito positivo ao permitirem a aquisição da nacionalidade portuguesa a muitos cidadãos

nascidos e a residir em Portugal e que não podiam aceder à cidadania portuguesa devido às restrições impostas

ao conhecimento do direito do solo para aquisição da nacionalidade originária.

Por outro lado, foi eliminada, em grande parte, a discricionariedade na atribuição da nacionalidade por

naturalização, com a inversão do ónus da prova da efetiva ligação à comunidade nacional.

Deu-se, assim, a partir da lei aprovada em 2006, uma evolução que trouxe um maior equilíbrio à Lei da

Nacionalidade portuguesa que assentava fundamentalmente no jus sanguinis em prejuízo do jus soli, criando

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12 DE DEZEMBRO DE 2019 23 obstáculos desnecessários à integração de muitos cidadãos
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