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12 DE DEZEMBRO DE 2019

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obstáculos desnecessários à integração de muitos cidadãos que deveriam e mereceriam ser legalmente

reconhecidos como portugueses.

A lei portuguesa, historicamente, assentava no jus sanguinis, o que se explicava pelo facto de Portugal ter

sido, durante séculos, um país de emigração, mas nas últimas décadas Portugal tornou-se também, como todos

sabemos, num país de imigração, o que justificou plenamente a evolução positiva que a Lei da Nacionalidade

portuguesa teve, com passos que se derem sobretudo a partir de 2006 e que muito justamente saudámos.

Porém, como na altura o PCP fez questão de salientar, as alterações poderiam e deveriam ter ido mais longe

na consagração do jus soli e não fazer depender o reconhecimento da nacionalidade portuguesa a cidadãos

aqui nascidos do tempo de residência dos seus progenitores em território nacional.

O PCP votou favoravelmente essas leis pelo progresso que representaram, mas considerou que, de facto,

teria sido possível ir mais longe na consagração do jus soli. Desde que os pais — ou, pelo menos, um deles —

residissem em Portugal, os filhos cá nascidos deveriam poder ser portugueses, sem abdicar da exigência de

alguma ligação à comunidade nacional, que, aliás, nessas situações seria natural.

Faz todo o sentido, do nosso ponto de vista, considerar portugueses de origem todos os indivíduos filhos de

cidadãos nacionais, nascidos em Portugal, desde que esse nascimento não tenha sido meramente ocasional,

numa passagem por Portugal de pessoas que nem cá residem nem cá querem residir ou que cá tenham vindo

com o único propósito de obtenção da nacionalidade portuguesa por mera conveniência, não tendo nem

pretendendo ter qualquer outra relação com a comunidade nacional. Não são essas as situações que queremos

tutelar.

Evidentemente, importa também ressalvar a situação de cidadãos estrangeiros que não pretendem que os

seus filhos, mesmo nascidos em Portugal, tenham a nacionalidade portuguesa. Essa opção deve ser,

obviamente, respeitada.

Concluindo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que possam ser cidadãos portugueses de origem todos os

cidadãos nascidos em Portugal desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no nosso

País, e também que, na aquisição da nacionalidade por naturalização, os cidadãos nascidos em Portugal a

possam adquirir sem que isso dependa do tempo de residência em Portugal dos seus progenitores.

Estas são as propostas do PCP. Quero dizer que encaramos favoravelmente este debate, estamos na

disposição de votar favoravelmente todas as iniciativas aqui em discussão, na esperança de que no debate da

especialidade se possa encontrar uma solução justa e adequada, favorável à integração na comunidade

nacional, por via do vínculo de nacionalidade, a todos os que nasceram em Portugal, que nasçam em Portugal

e que façam parte, efetivamente, da comunidade nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também para apresentar a sua iniciativa legislativa, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Joacine Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A legislação sobre a

nacionalidade é um instrumento de justiça social e é, igualmente, uma necessidade para o alargamento da

cidadania a milhares de indivíduos que neste exato momento se encontram em território nacional.

Como é que se comprova — e esta é a maior ansiedade durante estes anos — uma efetiva ligação afetiva

ou efetiva à comunidade nacional? Como é que uma criança de um mês ou de umas horas consegue ter a

hipótese de comprovar a sua relação afetiva? Não há! Então, o que esta legislação normalmente faz é analisar

a situação das crianças com base na situação legal do seu pai ou da sua mãe. Isto é algo que, obviamente, é

compreensível, mas uma legislação, por mais constitucional que efetivamente seja, precisa de ser

sucessivamente relativizada e questionada quando coloca em causa a cidadania e os direitos dos indivíduos.

Existem — e é isto que defendemos na nossa iniciativa legislativa — portuguesas e portugueses nascidos

em território nacional e que não têm nacionalidade. Estes indivíduos não deixam de se olhar enquanto nacionais,

de se entender enquanto nacionais, independentemente de o Estado lhes recusar a nacionalidade. Então, isto

tem de nos obrigar necessariamente a refletir em relação ao ónus necessário para que nós avaliemos e

legislemos sobre a nacionalidade.

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