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I SÉRIE — NÚMERO 17

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A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Precisámos de séculos para aceitar que conseguimos fazer escolhas.

Precisámos de séculos para se compreender que não somos criaturas destituídas de inteligência, movidas

apenas pelas emoções. Ganhámos os direitos de votar, de sair do País sem autorização dos maridos e estamos

aqui porque somos dotadas de razão e isso permite-nos fazer escolhas.

As vítimas de violência doméstica são dotadas de razão, têm as suas próprias razões, precisamos de as

respeitar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João

Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dos vários projetos de lei

em discussão, iremos viabilizar o projeto de lei relativo ao subsídio da inclusão, embora o mesmo mereça

melhorias em sede de especialidade, assim como votaremos a favor dos projetos de lei que reconhecem o

estatuto de vítima autónoma e diferenciada, com alterações no Código Penal e na Lei de Proteção de Crianças

e Jovens em Perigo. Já quanto aos projetos de lei que preveem a tomada obrigatória de declarações por parte

da vítima, iremos votar contra, e vou explicar porquê.

A liberdade individual é, para nós, como é sabido, um fator muito importante e certos traumas, como o medo,

à cabeça, são um dos fatores mais inibidores do exercício da liberdade individual. Ora, parece-nos que obrigar,

por mera vontade do Ministério Público, uma vítima a prestar declarações, mesmo na fase de inquérito, mesmo

fora de juízo, contra, eventualmente, a sua vontade, é uma violência à qual não devíamos sujeitar a vítima,

porque o medo que ela possa sentir só a ela diz respeito e deveríamos incluir o respeito pela vontade da vítima

em prestar ou não prestar declarações nessas primeiras 72 horas. Por isso, iremos votar contra estes projetos

de lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD,

cabe à Sr.ª Deputada Sandra Pereira. Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O crime de violência doméstica é,

como já foi aqui dito, um drama social e devemos ser permanentemente interpelados a tomar todas e quaisquer

medidas para a sua erradicação. E, sob esse ponto de vista, quero naturalmente saudar os proponentes, por

hoje, mais uma vez, estarmos aqui a ter esta discussão.

Discutimos hoje o reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que vivam em contexto de violência

doméstica, questão esta que tem sido amplamente debatida e que constitui uma preocupação a ser

acompanhada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Quanto às declarações para memória futura, a questão já não nos parece assim tão consensual. Em primeiro

lugar, nos termos da redação que nos é proposta, vislumbramos aqui uma contradição, uma vez que se propõe

que a tomada destas declarações seja requerida pelo Ministério Público ou pela vítima e, Sr.as e Srs. Deputados,

de duas, uma: ou é a requerimento ou é obrigatório. É que, quando é a requerimento, vai sempre a despacho

do juiz e, quando é obrigatório, o juiz apenas fará a diligência nos termos da lei e da obrigatoriedade que a lei

lhe reconhece.

Portanto, entendemos que a redação dos projetos de lei que pretendem tornar obrigatória a tomada de

declarações para memória futura da vítima é confusa e nem sequer alcança, digamos, os objetivos que os

proponentes pretendem.

Mas, ainda assim, falando dessa obrigatoriedade, a tomada de declarações para memória futura é um

instrumento que já consta da lei atualmente e a nós parece-nos que a sua obrigatoriedade põe em causa o

direito que assiste à vítima de se escusar a depor, nos termos do artigo 134.º do Código de Processo Penal,

quando a vítima é cônjuge ou vive em situação análoga com o arguido.

Aliás, na passada Legislatura tivemos aqui uma discussão bastante profícua sobre esta matéria. De facto,

discutimos a possibilidade de a vítima depor sempre, sem recurso a esta escusa, e todos nós concluímos, em

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