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13 DE DEZEMBRO DE 2019

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absoluto consenso — aliás, era um projeto de lei do Grupo Parlamentar do PSD e que o PSD retirou —, que a

vontade da vítima deveria ser respeitada e deveria prevalecer.

Por isso, pergunto ao Bloco de Esquerda e ao PAN qual é a diferença entre obrigatoriedade da recolha de

declarações para memória futura e a eliminação proposta, contra a qual todos votaram na anterior Legislatura,

da escusa de depor em julgamento quando a vítima é cônjuge do arguido. Em nossa opinião, não há diferença

nenhuma, são apenas diferentes formas. Aliás, é deixar entrar pela janela aquilo que não deixámos entrar pela

porta.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, votaremos contra estes projetos de lei, até porque isto entope o sistema

judicial — a 27 000 queixas por ano corresponderão 27 000 diligências de declarações para memória futura.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Pergunto ao Bloco de Esquerda e ao PAN se estão em condições de

assegurar que o sistema judicial tem condições de responder.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Aliás, atualmente já não responde e, portanto, temos dúvidas de que consiga

responder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do CDS-PP.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos um conjunto de

projetos que têm como objetivo combater a violência doméstica, que, como todos sabemos, não é apenas um

flagelo social, é também um flagelo criminal e um flagelo na vida de muitas e muitas pessoas que a sofrem. É

um crime que tem consequências gravíssimas, acabando muitas vezes não apenas na morte mas na destruição

da vida de muitos dos membros destas famílias.

Nesta matéria, a posição do CDS foi sempre de combate à violência doméstica e também de chamada de

atenção de que discutimos muitas vezes soluções legislativas — e as soluções legislativas são importantes —,

mas nada poderá substituir o papel que as boas práticas de prevenção poderão ter no combate a este crime,

um papel muitas vezes bastante melhor do que fazer muitas alterações legislativas. Nunca será demais lembrar

os bons exemplos do Espaço Júlia ou as experiências do Comando Metropolitano do Porto, que permitiram, no

concreto, diminuir, e muito, o número de vítimas, e, no caso do Porto, permitiu até que não houvesse nenhuma

vítima mortal relacionada com este crime. E esse é o principal objetivo. A legislação é importante, mas a boa

aplicação da legislação e a prevenção são, nesta matéria, fundamentais.

Assim, diria que estamos a discutir três categorias de projetos.

Em primeiro lugar, pretendem reconhecer o estatuto de vítimas às crianças que testemunham ou vivam em

contexto de violência doméstica, reconhecendo o estatuto de vítima não apenas às crianças que são alvo deste

tipo de violência mas também às crianças que vivam neste contexto e que a testemunham. Temos algumas

dúvidas sobre a eficácia deste modelo, mas dar-lhe-emos o benefício da dúvida e, por nós, baixará à

especialidade para que se possa discutir e perceber. É que, de facto, a vivência em contexto de violência

doméstica vitimiza as crianças e altera para sempre a sua vida.

Em segundo lugar, está a ser discutida a questão das declarações para memória futura, em que a posição

do CDS é conhecida e mantém-se. Não somos favoráveis a esta obrigatoriedade, pois consideramos que

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