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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 92/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas

que garantam a sustentabilidade da ADSE.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L e votos

a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto

sobre as duas últimas votações.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelo PAN, pelo PS, pelo PSD, pelo

CDS-PP e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sem votação, respetivamente dos Projetos de Lei n.os 52/XIV/1.ª (PAN) — Privilegia o modelo de

residência alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança, excecionando-se o

decretamento deste regime aos casos de abuso infantil, negligência e violência doméstica, 87/XIV/1.ª (PS) —

Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação

judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, 107/XIV/1.ª

(PSD) — Septuagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de

novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio,

separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de forma a clarificar

que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores sempre que tal

corresponda ao superior interesse do menor, 110/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sobre o estabelecimento da residência

alternada dos menores, em caso de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou

anulação do casamento e 114/XIV/1.ª (BE) — Altera o Código Civil, prevendo o regime de residência alternada

da criança na regulação do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial

de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 21/XIV/1.ª (PEV) — Altera a Lei n.º 2/2011, de 9

de fevereiro, na parte relativa à calendarização da remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos

públicos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do PSD.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 108/XIV/1.ª (BE) — Atualiza a listagem de amianto em

edifícios, instalações e equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de calendarização da

monitorização e das ações corretivas (primeira alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do PSD.

Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 115/XIV/1.ª (PAN) — Determina a

remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

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13 DE DEZEMBRO DE 2019 69 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º
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