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13 DE DEZEMBRO DE 2019

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Aplausos do PEV e de Deputados do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Santos.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em especial aos Srs. Deputados que

subscreveram estes projetos de lei e que cumprimentamos pela preocupação com as vítimas de violência

doméstica, queremos dizer que partilhamos essa preocupação e nos associamos a ela, apesar de divergirmos

quanto aos caminhos escolhidos.

Em primeiro lugar, quanto às crianças em contexto de violência doméstica, é questionável que estes projetos

sejam sobre proteção de crianças. Eles são, isso sim, sobre penas mais pesadas, através de mais uma alteração

do Código Penal. No regime atual, a inflição de maus-tratos psicológicos a crianças já está prevista.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — A novidade estaria, no futuro, numa espécie de presunção de que, se um

cônjuge maltrata o outro e com eles moram, por exemplo, três crianças, haveria sempre um concurso de quatro

crimes de violência doméstica.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Vamos agora supor que António e Berta têm sete filhos que moram com eles

e que António bate em Berta uma vez e numa altura em que as sete crianças estão em casa. Pergunto: António

deve ser condenado por oito crimes de violência doméstica? Não vemos como.

É certo que precisamos de mais repostas novas e não de mais respostas velhas e que aguardamos com

expectativa o projeto anunciado pelo Governo nesta matéria, que deve concertar essas várias respostas também

no âmbito patrimonial a que alude o projeto de lei do PEV. Mas não é nada certo que o primeiro caminho para

proteger crianças seja sempre o de encarcerar, por períodos cada vez mais longos, pessoas com quem podem

ter laços afetivos.

Em segundo lugar, quanto às declarações para memória futura, a lei já as admite e a diretiva recente da PGR

diz que o Ministério Público está obrigado a promovê-las. Pergunto: o que se pretende a mais com declarações

obrigatórias para vítimas adultas de violência doméstica? Na Legislatura passada, a pretensão de obrigar estas

vítimas a testemunhar soçobrou neste Parlamento. Quer-se fazer entrar agora pela janela aquilo que não passou

pela porta?

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Entre 2013 e 2017, só 4 em cada 10 vítimas de violência doméstica que

procuraram a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) fizeram denúncia e 6 em cada 10 vítimas

preferiram ficar sem o auxílio do Estado, porque esse auxílio dependia de um processo criminal que elas

recusavam.

Não estamos dispostos a aceitar que cada vez mais vítimas fiquem sem resposta nenhuma, porque se quer

fazer depender cada vez mais a ajuda de que elas precisam de uma condenação penal que, em tantos casos,

rejeitam.

Estes projetos de lei têm um pressuposto errado: o de que estas vítimas, maioritariamente mulheres, são

sempre incapazes de fazer escolhas racionais e precisam de ser obrigadas a contribuir para a prisão dos

agressores.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

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