O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 19

22

a nossa melhor atenção porque não se trata apenas de uma questão setorial de política para o mar, mas também

de uma questão de soberania.

A Região Autónoma dos Açores vem defender agora a mesma posição que já tinha defendido anteriormente,

quando foi aprovada a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional,

nesta mesma Câmara.

Acontece que, na altura, esta Lei foi aprovada por uma maioria de mais de dois terços dos Deputados deste

Parlamento, onde esteve presente o PSD e o CDS — na altura fazendo parte do Governo — mas também o

Partido Socialista, num trabalho de grande cooperação e lealdade institucional, de resto desenvolvido pela Sr.ª

Deputada Ana Paula Vitorino.

Na altura, tiveram oportunidade de se pronunciar quer os Açores quer a Madeira. E enquanto que a Madeira

teve uma postura construtiva, os Açores manifestaram, desde o início, algum desconforto e apresentaram

propostas, umas aceites, outras não.

Acontece que esta Câmara não pode deixar de trabalhar senão no limite da nossa Constituição — é a ela

que deve respeito e é nesse quadro que tem de legislar.

A verdade é que, posteriormente, e na sequência de um decreto-lei de desenvolvimento da Lei de Bases, a

Região Autónoma dos Açores entendeu enviar para o Tribunal Constitucional um pedido de declaração de

inconstitucionalidade desse mesmo diploma que vinha na sequência da Lei de Bases que agora pretende alterar.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se — e pronunciou-se dando razão a este Parlamento e não dando

razão à Região Autónoma dos Açores —, entendendo que aquilo que tinha sido decidido, e bem, por este

Parlamento estava conforme à Constituição.

O que temos agora? Temos a mesma Região Autónoma dos Açores, vencida pelo Tribunal Constitucional, a

ir por outro lado, pelo lado de alterar a legislação de base.

Acontece que estamos profundamente convictos de que só alterando a Constituição da República

Portuguesa será possível ir no sentido agora desejado pelos Açores. Reparem que, em estrito cumprimento da

Constituição, do dever de colaboração e também do Estatuto regional dos Açores existem na lei de bases várias

disposições que convocam a um trabalho partilhado e conjunto. Desde logo, o n.º 2 do artigo 8.º refere,

explicitamente, que os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional adjacentes aos arquipélagos

dos Açores e da Madeira podem ser elaborados pelos órgãos do Governo Regional.

O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Podem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Um pouco estranho e contraditório é que a Madeira tenha utilizado

essa faculdade para desenvolver o seu plano de ordenamento do espaço marítimo e os Açores tenham preferido

não o fazer. Acharam que era pouco e, então, optaram por não o fazer. É estranho que não usem as

competências que têm e queiram agora reclamar outras, em violação clara da Constituição.

Sr.as e Srs. Deputados, terminarei dizendo que não ficaria de bem com a minha consciência se não fizesse

esta intervenção para defender que esta Câmara tem toda a legitimidade para trabalhar no quadro de densificar

os conceitos da gestão conjunta e da gestão partilhada, mas, a menos que queira mudar a Constituição — e

pode fazê-lo, pois estamos em tempo de revisão ordinária da Constituição —, não pode dar seguimento a esta

proposta tal como ela vem apresentada pela Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Concluirei, dizendo que, numa leitura puramente racional, temos de

afirmar que esta proposta viola a Constituição, ofende as decisões — não uma, mas várias — do Tribunal

Constitucional e, na minha opinião, é grave porque, a prazo, pode pôr em causa a unidade do nosso País.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André

Ventura.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 19 24 O Sr. Presidente (António Filipe): — Ag
Pág.Página 24