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I SÉRIE — NÚMERO 19

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Muitas vezes, este reajustamento implica mudanças na gestão da família a vários níveis, nomeadamente na

situação laboral dos pais, uma vez que falamos de tratamentos ou cuidados que podem durar vários anos, ou a

vida inteira, e que podem decorrer em locais longe da área residencial das famílias.

Assim, é essencial reforçar os direitos parentais em matéria de apoio a filhos com deficiência, doença crónica

ou oncológica, criando-se um quadro legal justo que garanta o exercício pleno deste direito, mas também que

não descuide a integração laboral, a realização pessoal e o apoio emocional aos pais e às mães.

Neste sentido, reconhecendo como positivo o recente alargamento da licença para assistência a filho com

deficiência, doença crónica ou doença oncológica até aos seis anos, consideramos que, ainda assim, este limite

temporal pode constituir um entrave ao acompanhamento de filho com cancro, na medida em que, infelizmente,

a doença pode persistir ou apresentar recidiva para além daquele prazo.

Nestes casos, entendemos que deve ser sempre admitido o prolongamento da licença, devendo ser,

igualmente, aceite que ambos os progenitores possam gozar conjuntamente da licença em determinadas

situações.

No que respeita ao montante diário do subsídio para assistência a filho — que, atualmente, é igual a 65% da

remuneração de referência do beneficiário —, sendo esta uma altura em que se verifica um aumento significativo

das despesas e os pais se veem confrontados com reduções significativas nos rendimentos auferidos, propomos

o pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

Para além disso, atendendo a que as famílias necessitam de se deslocar para a realização de tratamentos,

muitas vezes centralizados nas grandes cidades por ausência de respostas noutros locais do País,

consideramos também importante a comparticipação das despesas com alojamento nos casos de insuficiência

económica.

Por último, vemos como essencial que seja assegurada aos sobreviventes de cancro infantil a consulta de

acompanhamento especializado, devendo esta existir em todos os centros oncológicos, dado que atualmente

só existe em Lisboa, e, atendendo à sua importância, que seja reforçado o acompanhamento psicológico da

criança e da sua família, devendo ser garantido o acesso a consulta no prazo máximo de 30 dias após o

diagnóstico.

Por fim, não posso deixar de referir que as diferentes iniciativas aqui hoje referidas, a par desta petição,

manifestam convergência entre algumas forças políticas com as preocupações aqui trazidas.

Esperamos, por isso, que seja finalmente o tempo de esta Assembleia da República dar resposta às mesmas.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tratamos, hoje, aqui de uma

petição datada de 2017, da iniciativa da Associação de Pais Heróis, que recolheu cerca de 30 000 assinaturas

e que solicita legislação para colmatar a falta de apoio financeiro e que considere os direitos dos pais de crianças

e jovens com cancro.

Para o CDS, uma sociedade justa e solidária deve olhar para todos os cidadãos com a atenção que merecem,

particularmente aqueles que estão em situação de fragilidade, e desenvolver políticas integradas que vão ao

encontro dos seus direitos. É nesse sentido que o CDS tem apresentado várias iniciativas, desde logo na área

dos direitos das crianças com doença oncológica.

É também neste âmbito que o CDS apresenta o Projeto de Lei n.º 111/XIV/1.ª, que vem alterar o Código do

Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade, assim como o regime jurídico de proteção

social na parentalidade dos trabalhadores em funções públicas.

Que alterações propomos?

Primeira alteração: sabendo que a legislação que regula a licença parental inicial apenas discrimina

positivamente as situações de nascimentos múltiplos ou prematuros, é nosso entendimento que essa

discriminação positiva deve ser alargada a outros casos, pelo que propomos o alargamento a 60 dias para quem

tenha um filho com deficiência ou doença rara e que essa licença possa ser gozada pelo pai ou pela mãe. De

resto, esta medida já tinha sido apresentada pelo CDS na anterior Legislatura, tinha sido chumbada na

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