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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Grupo Parlamentar do PS votou contra o Projeto de Lei n.º 89/XIV/1.ª (BE), que combate o falso trabalho

temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário, não por desconsiderarmos a

importância do combate à precariedade laboral mas, antes, por considerarmos que é importante estabilizar a

recente alteração legislativa promovida nesta Câmara ao Código do Trabalho e, mais concretamente, ao regime

do trabalho temporário.

Ao longo dos últimos quatro anos, promovemos um conjunto de medidas, quer no setor público quer no setor

privado, que visam dar maior estabilidade laboral e, complementarmente, reduzir as desigualdades sociais.

Para o Partido Socialista, o combate à precariedade, a promoção do trabalho digno e a criação de mais e

melhor emprego foram e continuam a ser uma prioridade.

É importante salientar que, na anterior Legislatura, o Parlamento aprovou um conjunto de medidas para

reforçar a negociação coletiva e reduzir os níveis de precariedade no mercado de trabalho, nomeadamente

através do reforço da ação da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), da limitação do uso excessivo

de contratos de trabalho a termo, da promoção da contratação sem termo de trabalhadores à procura do primeiro

emprego e desempregados de longa duração, da garantia de uma maior proteção dos trabalhadores

temporários, da promoção de maior dinamismo da contratação coletiva e da prevenção da ocorrência de lacunas

decorrentes da caducidade das convenções coletivas.

No caso concreto do trabalho temporário, verificamos que:

 Foi introduzido, como regra geral, um limite máximo de seis renovações ao contrato de trabalho

temporário;

 Foi eliminado o prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores

temporários, tornando o regime mais equitativo face aos demais trabalhadores da empresa onde

exercem a sua atividade;

 Foi reforçada a transparência e a informação no recurso ao trabalho temporário;

 Ficou prevista a integração do trabalhador na empresa utilizadora a título de contrato sem termo, no

caso de violação das regras legais.

Devemos deixar que estas alterações legislativas, que entraram em vigor há pouco mais de dois meses,

sejam incorporadas pelas empresas, para que possamos fazer uma avaliação da efetiva exequibilidade do

combate à precariedade que pretendemos concretizar.

Não consideramos que o caminho esteja concluído e é por isso que é importante perceber as falhas que

ainda existem na promoção de relações laborais dignas, como, aliás, refere o Programa do Governo ao prever

o objetivo de reforçar as medidas de combate à precariedade, reduzindo os níveis de insegurança no mercado

de trabalho e relançando a negociação coletiva.

No entanto, consideramos precoce promover desde já alterações a um regime que há muito pouco tempo

sofreu alterações que visam precisamente combater a instabilidade e precariedade laboral.

Assim, na senda do compromisso assumido no Programa do Governo discutido no Parlamento e em sintonia

com a necessária avaliação dos efeitos das medidas recentemente introduzidas no ordenamento jurídico,

continuaremos a trabalhar em prol de um mercado laboral equilibrado, justo e digno para todos, não nos furtando

à discussão mas, antes, aguardando pela evolução do mercado laboral para avaliar as efetivas medidas

complementares que eventualmente se venham a mostrar necessárias.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PS.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 77, 78, 81, 82 e 83/XIV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º 21/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não acompanhou favoravelmente a votação dos Projeto de Lei

n.º 77/XIV/1 (PAN), Projeto de Lei n.º 78/XIV/1 (PAN), Projeto de Lei n.º 81/XIV/1 (BE), Projeto de Lei n.º 82/XIV/1

(BE), Projeto de Lei n.º 83/XIV/1 (BE) e Projeto de Resolução n.º 21/XIV/1 (PEV) visto que não existe nenhum

facto científico novo ou outro qualquer argumento que possa fundamentar e motivar o apoio a estas iniciativas.

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