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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … e até da conversão dos votos pelo método de Hondt, que, ao contrário

do que o PAN dizia, pode não carecer de uma revisão constitucional, mas apenas de uma alteração da lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegados ao final deste debate, resta-me agradecer aos

senhores peticionários que estão presentes nas galerias e a todos os grupos parlamentares que intervieram.

Vamos passar ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação da Petição n.º 567/XIII/4.ª

(António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho e outros) — Solicitam a adoção de medidas com

vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os

77/XIV/1.ª (PAN) — Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo

humano a fim de verificar da presença de glifosato, 78/XIV/1.ª (PAN) — Visa a não comercialização de herbicidas

com glifosato para usos não profissionais, 81/XIV/1.ª (BE) — Determina a obrigatoriedade de análise à presença

de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água

Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto), 82/XIV/1.ª (BE) —

Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação

(segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril) e 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de

produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, e terceira alteração

ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro) e com o Projeto de Resolução n.º 21/XIV/1.ª (PEV) — Medidas

para erradicar o uso do glifosato.

Para uma intervenção, em nome do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os cerca de 16 000

peticionários, agradecendo-lhes por trazerem este importante tema a debate no Parlamento.

Em Portugal, tem-se vindo a assistir, nos últimos anos, a uma tendência crescente para o uso do glifosato

com vista ao controlo de herbáceas, seja na atividade agrícola, seja pelas autarquias, em meio urbano, ou em

jardins e quintais privados. Portugal é o terceiro país da Europa com os solos mais contaminados por glifosato.

Em 2015, o glifosato foi considerado pela Organização Mundial da Saúde e pela Agência Internacional para

a Investigação do Cancro como provável carcinogéneo para o ser humano, tendo esta classificação sido mais

tarde corroborada pela Organização das Nações Unidas e pela Ordem dos Médicos portugueses.

Na base desta classificação estão centenas de artigos de investigação independente, efetuada quer com a

formulação completa dos herbicidas quer com o glifosato isoladamente sobre animais de laboratório e mesmo

em linhas celulares humanas. Entre as supracitadas centenas de artigos, são inúmeros os que demonstram a

existência de uma correlação entre este tipo de herbicidas e várias patologias, tais como linfoma não-Hodgkin,

transtornos do sistema endócrino, transtornos do sistema digestivo, transtornos do sistema urinário, entre outros,

e também a teratogénese e a mutagénese.

Apesar de se utilizar continuamente o argumento de que não se pode provar o nexo de causalidade entre o

glifosato e o linfoma não-Hodgkin, a verdade é que, nos Estados Unidos, a empresa Bayer enfrenta mais de 13

400 processos judiciais relativamente aos riscos de cancro provocados pelo glifosato, já tendo sido condenada

por três vezes. Mais: recentemente, em maio de 2019, o júri do tribunal de recurso de São Francisco determinou

que o glifosato era responsável pelo desenvolvimento do linfoma não-Hodgkin em duas pessoas.

O glifosato já foi detetado, em análises de rotina, em alimentos, nas águas dos rios, na urina, no sangue e

até no leite materno. Com o sentido de perceber como se encontram os portugueses expostos ao glifosato,

desde 2016 que a associação não-governamental Plataforma Transgénicos Fora tem vindo a testar a sua

presença em vários voluntários, verificando que o valor médio das amostras foi três vezes superior ao limite

legal na água para consumo humano.

Em Portugal, compete à DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) fixar a lista de pesticidas e fazer

a pesquisa na água destinada a consumo humano, sendo que, para o período de 2019 a 2021, se encontra

determinada a recomendação da sua pesquisa, pelo menos uma vez por ano, em águas destinadas a consumo

humano.

Ora, consideramos que uma análise anual à água não é suficiente para investigar a exposição das pessoas

ao glifosato. Tendo por base o princípio da precaução, sendo do interesse público o conhecimento sobre a

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