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I SÉRIE — NÚMERO 20

20

Face a esta conjuntura, urge criar um enquadramento jurídico específico, tendo como base os pressupostos

da criação e manutenção de locais de acolhimento de animais de quinta e de animais selvagens, os chamados

santuários ou refúgios de vida animal.

Atualmente, para se proceder à criação de um santuário de animais de quinta é obrigatória a inscrição como

exploração de animais de pecuária, o que não faz sentido na medida em que esse não é o objetivo desse

acolhimento.

Ao supra exposto acresce o facto de os animais selvagens serem diversas vezes vítimas de tráfico ilegal, de

compra ilícita, de maus tratos ou de negligência, sendo que apenas existem centros de recuperação para a

fauna selvagem autóctone, não havendo nenhum lugar específico para albergar espécies exóticas ou autóctones

irrecuperáveis, situação que pode vir a ser agravada com a proibição de animais selvagens nos circos, sendo

necessário acautelar também o alojamento para estes animais.

Face ao exposto, consideramos fundamental a criação de um enquadramento jurídico para locais de

acolhimento de animais de quinta e de animais selvagens, o qual deve poder ser explorado tanto por entidades

públicas como por associações de proteção animal.

A manutenção da situação atual encerra uma profunda injustiça e total desresponsabilização para com as

vidas dos animais que são criados e usados pelos humanos.

Temos, agora, oportunidade de alterar a situação de milhares de animais no nosso País e esperamos que

os restantes partidos acompanhem esta nossa preocupação.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o diploma do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma

Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de tudo, em nome do Grupo

Parlamentar do PCP, quero cumprimentar os peticionários.

Partilhamos da opinião de que falta uma estrutura pública de acolhimento e reabilitação de animais selvagens

e exóticos, quer resulte essa necessidade da recuperação de animais mantidos em cativeiro à margem da lei ou

alvo de tráfico, quer resulte de acidentes, de ferimentos ou de doenças.

Foi dado um passo importante para a dignidade destes animais com a Lei n.º 20/2019, que reforça a proteção

dos animais utilizados em circos e que criou também o Programa de Entrega Voluntária de Animais Selvagens.

Acautelaram-se os diversos interesses em causa para que a lei fosse equilibrada, caminhando para o fim da

utilização destes animais em circos, mas isso deixou, simultaneamente, visível uma fragilidade, que visamos

colmatar com esta proposta: para onde vão estes animais depois de apreendidos ou entregues voluntariamente?

Hoje, não existe uma solução pública para acolhimento e reabilitação vocacionada para animais selvagens

e isso tem feito com que estes, depois de apreendidos ou de serem entregues voluntariamente, fiquem com

quem criou a situação irregular, ou o anterior proprietário, enquanto fiel depositário, ou mesmo que sejam

entregues a parques zoológicos e empregues com fins comerciais.

A par deste vazio, temos uma questão transversal mas que impacta significativamente na proteção destes

como de outros animais, entre os quais os equídeos de que também fala esta petição: a degradação e

esvaziamento dos serviços públicos, nomeadamente do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas) e da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), aliada à incapacidade de responder em

todo o território a uma fiscalização permanente por parte das autoridades policiais competentes, fazem com que

muitas irregularidades e mesmo atos ilegais possam ocorrer.

Achamos que estes animais devem ser devolvidos ao seu habitat assim que seja possível, no caso de animais

que, devido às condições em que estavam, necessitam de recuperação e reabilitação.

A nossa proposta estabelece também que estes centros possam protocolar com outros centros nacionais,

ou não, com instituições de investigação científica, universidades, politécnicos, laboratórios associados e

laboratórios do Estado no sentido de estabelecer parcerias de âmbito científico e pedagógico, desde que estes

protocolos não impliquem experimentação em animais ou exploração comercial.

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